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DecisãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 203
DECISÃO CRO/PB Nº 1, 2 de janeiro de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
Texto integral
DECISÃO CRO/PB Nº 1, 2 de janeiro de 2026
Aprova primeira transposição orçamentária do exercício de 2026 - Ato ad referendum
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária para assegurar a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Conselho;
CONSIDERANDO a prerrogativa da Presidência para adotar medidas urgentes ad referendum do Plenário, quando indispensáveis ao bom funcionamento da Autarquia;
CONSIDERANDO a disponibilidade de saldo nas dotações orçamentárias objeto da transposição, sem prejuízo das ações originalmente previstas;, decide:
Art. 1º - Fica aprovada a transposição orçamentária no âmbito do orçamento vigente do exercício de 2026 do CRO/PB, conforme os remanejando dos recursos da dotação orçamentária citados no Relação de Transposição Orçamentária do PROCESSO CRO/PB SOB N.º: 0012/2026, visando a atender às necessidades administrativas.
Art. 2º - A presente decisão é adotada em caráter de urgência, na forma de ato ad referendum do Plenário, devendo ser submetida para apreciação e homologação na próxima reunião ordinária.
Art. 3º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira
Presidente do Conselho
Marcos Antonio Florencio dos Santos
Secretário
