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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 203

DECISÃO CRO/PB Nº 5, 30 de abril de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA

Texto integral

DECISÃO CRO/PB Nº 5, 30 de abril de 2026 Aprova segunda transposição orçamentária do exercício de 2026 - Ato ad referendum O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da execução orçamentária para assegurar a continuidade das atividades administrativas e finalísticas do Conselho; CONSIDERANDO a prerrogativa da Presidência para adotar medidas urgentes ad referendum do Plenário, quando indispensáveis ao bom funcionamento da Autarquia; CONSIDERANDO a disponibilidade de saldo nas dotações orçamentárias objeto da transposição, sem prejuízo das ações originalmente previstas;, decide: Art. 1º - Fica aprovada a transposição orçamentária no âmbito do orçamento vigente do exercício de 2026 do CRO/PB, conforme os remanejando dos recursos da dotação orçamentária citados no Relação de Transposição Orçamentária do PROCESSO CRO/PB SOB N.º: 0111/2026, visando a atender às necessidades administrativas. Art. 2º - A presente decisão é adotada em caráter de urgência, na forma de ato ad referendum do Plenário, devendo ser submetida para apreciação e homologação na próxima reunião ordinária. Art. 3º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura. Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira Presidente do Conselho Marcos Antonio Florencio dos Santos Secretário