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ResoluçãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 202
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.800, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Contabilidade
Texto integral
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.800, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Altera os arts. 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 26, 27, 28, 30 e 30-A e revoga os arts. 31, 32, 32-A e 33 da Resolução CFC nº 1.616, de 2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 8º, 9º, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 19, 26, 27, 28, 30, 30-A, 31, 32, 32-A e 33 da Resolução CFC nº 1.616, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º [...]
[...]
II - órgãos deliberativos específicos:
[...]
b) Câmara de Registro e Integração Profissional;
c) Câmara de Regulação e Normas Técnicas;
d) Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
[...]
f) Câmara de Gestão Administrativa e Financeira;
[...]
IV - órgãos executivos:
[...]
b) Vice-Presidências, assim denominadas:
I - Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;
[...]
III - Vice-Presidência de Registro e Integração Profissional;
[...]
V - Vice-Presidência de Controle do Sistema CFC/CRCs;
VI - Vice-Presidência de Regulação e Normas Técnicas;
[...]
c) Diretorias:
I - Diretoria de Gestão Estratégica e Governança; e
II - Diretoria de Gestão de Atividades Finalísticas;
d) Ouvidoria;
e) Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade;
Art. 9º [...]
[...]
§ 5º Não poderá compor a Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs o conselheiro que tiver sido titular da Presidência no período imediatamente anterior.
[...]
Art. 10. [...]
[...]
XLIX - aprovar a proposta que cria, altera ou revoga o Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) do CFC.
Art. 11. São órgãos deliberativos específicos:
[...]
b) Câmara de Registro e Integração Profissional;
c) Câmara de Regulação e Normas Técnicas;
d) Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
[...]
f) Câmara de Gestão Administrativa e Financeira;
[...]
Art. 13. A Câmara de Registro e Integração Profissional é integrada por 4 (quatro) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Registro e Integração Profissional, na qualidade de seu membro efetivo.
Art. 14. A Câmara de Regulação e Normas Técnicas é integrada por 7 (sete) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Regulação e Normas Técnicas, na qualidade de seu membro efetivo.
Art. 15. A Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs é integrada por 4 (quatro) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Controle do Sistema CFC/CRCs, na qualidade de membro efetivo.
Art. 17. A Câmara de Gestão Administrativa e Financeira é integrada por 4 (quatro) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice-presidente de Gestão Administrativa e Financeira, na qualidade de seu membro efetivo.
[...]
Art. 26. Os órgãos executivos do CFC compreendem as seguintes vinculações hierárquicas:
I - Presidência:
a) Vice-Presidências;
b) Diretorias;
c) Ouvidoria; e
d) Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade;
II - Vice-Presidências:
a) Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;
I - coordenador-adjunto da Câmara de Gestão Administrativa e Financeira;
II - Gerência Executiva de Gestão Administrativa e Financeira;
b) [...]
I - [...]
II - Gerência Executiva de Fiscalização, Ética e Disciplina;
c) Vice-Presidência de Registro e Integração Profissional;
I - coordenador-adjunto da Câmara de Registro e Integração Profissional;
II - Gerência Executiva de Registro e Integração Profissional;
d) [...]
I - coordenador-adjunto da Câmara de Desenvolvimento Profissional;
II - Gerência Executiva de Desenvolvimento Profissional;
e) Vice-Presidência de Controle do Sistema CFC/CRCs;
I - coordenador-adjunto da Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
II - Gerência Executiva de Controle do Sistema CFC/CRCs;
f) Vice-Presidência de Regulação e Normas Técnicas;
I - coordenador-adjunto da Câmara de Regulação e Normas Técnicas;
II - Gerência Executiva de Regulação e Normas Técnicas;
g) [...]
[...]
II - Gerência Executiva de Governança e de Gestão Estratégica; e
h) [...]
[...]
II - Gerência Executiva de Inovação e Tecnologia;
[...]
§ 2º A Procuradoria Jurídica, o Gabinete, a Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade, a Gestão de Projetos, a Ouvidoria e a Comunicação estarão subordinados à Presidência.
§ 3º As Gerências Executivas de Regulação e Normas Técnicas, de Registro e Integração Profissional, de Fiscalização, Ética e Disciplina, e de Desenvolvimento Profissional ficam subordinadas, administrativamente, à Diretoria de Gestão de Atividades Finalísticas.
§ 4º As Gerências Executivas de Inovação e Tecnologia, de Gestão Estratégica, de Gestão Administrativa e Financeira, de Governança e ESG, de Gestão de Licitações, Contratos e Serviços, e de Controle do Sistema CFC/CRCs ficam subordinadas, administrativamente, à Diretoria de Gestão Estratégica e Governança.
Art. 27. [...]
[...]
XX - propor ao Plenário o Plano de Cargos, Salários e Carreiras (PCSC) e suas alterações;
[...]
Art. 28. [...]
[...]
§ 1º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira:
a) gerenciar o plano anual de contratação e a instrução dos processos de contratações, contratos e de apuração de responsabilidade a licitantes e empresas contratadas, bem como os processos de fiscalização de contratos vinculados à Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;
b) coordenar os processos vinculados à gestão de pessoas e assegurar o cumprimento da legislação trabalhista; gerenciar o Plano de Cargos, Salários e Carreiras, o Plano de Avaliação de Desempenho, o Plano Anual de Treinamentos e a Política de Gestão de Pessoas; supervisionar ações relacionadas à qualidade de vida, segurança e medicina no ambiente de trabalho, à concessão de benefícios assistenciais, e à admissão e ao desligamento de empregados e colaboradores;
[...]
e) fiscalizar contratos e demais atividades e processos vinculados à Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira;
[...]
i) exercer outras atividades definidas pela Vice-Presidência de Gestão Administrativa e Financeira e manifestar-se sobre demais assuntos, por despacho do presidente do CFC, desde que não previstos como competência de outra Vice-Presidência.
[...]
§ 3º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Registro e Integração Profissional:
[...]
§ 5º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Controle do Sistema CFC/CRCs:
a) analisar as propostas orçamentárias e dos créditos adicionais do CFC e dos CRCs e encaminhar à Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
b) analisar as prestações de contas anuais do CFC e dos CRCs para subsidiar o parecer da Câmara de Controle do Sistema CFC/CRCs;
[...]
§ 6º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Regulação e Normas Técnicas:
[...]
Art. 30. São atribuições da Diretoria de Gestão Estratégica e Governança:
I - gerenciar a elaboração da proposta de orçamento do CFC;
II - atuar como ordenador de despesas, homologar processos licitatórios e outras atividades, por exclusiva delegação da Presidência;
III - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, o processo de planejamento financeiro e administrativo;
IV - direcionar, validar e promover as políticas e práticas de gestão de pessoas do CFC;
V - direcionar, validar e promover as práticas e ações de governança;
VI - direcionar, validar e promover a maior eficiência da gestão dos CRCs, bem como a auditoria dos Conselhos Regionais;
VII - direcionar, validar e promover a definição e implementação das melhores soluções de tecnologia e inovação;
VIII - direcionar, validar e promover as melhores soluções relacionadas à logística e infraestrutura para o CFC;
IX - promover, coordenar e supervisionar a ação integrada entre as unidades sob sua responsabilidade;
X - executar as ações deliberadas nas reuniões do Conselho Diretor e nas Reuniões Plenárias do CFC e de Presidentes do Sistema CFC/CRCs;
XI - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Plenário;
XII - gerenciar a execução do Planejamento Estratégico do CFC;
XIII - promover, com base nas informações das unidades sob sua responsabilidade, proposta de projetos para inclusão no Plano de Trabalho Anual do CFC;
XIV - garantir e direcionar a gestão de recursos orçamentários, financeiros e administrativos;
XV - divulgar relatórios gerenciais sobre os temas de sua diretoria; e
XVI - executar outras atividades correlatas.
Art. 30- A. São atribuições da Diretoria de Gestão de Atividades Finalísticas:
I - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, sobre questões relacionadas ao processo de normatizar, uniformizar e disciplinar, técnica e eticamente, o exercício da profissão contábil e a edição das Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, sobre questões relacionadas ao processo de fiscalização da profissão contábil;
III - direcionar e decidir, no âmbito estratégico, sobre questões relacionadas ao processo de regularização do Exame de Suficiência, o Cadastro de Qualificação Técnica e o Programa de Educação Continuada;
IV - promover, coordenar e supervisionar a ação integrada entre as unidades responsáveis por normatizar, garantir a fiscalização, regulação do exame de suficiência, controle do registro e gestão da educação continuada do Sistema CFC/CRCs;
V - executar as ações deliberadas nas reuniões do Conselho Diretor e nas Reuniões Plenárias do CFC e de presidentes do Sistema CFC/CRCs;
VI - cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes aprovadas pelo Plenário;
VII - divulgar relatórios gerenciais sobre os temas de sua diretoria; e
VIII - executar outras atividades correlatas.
Art. 31. (Revogado)
[...]
Art. 32. (Revogado)
[...]
Art. 32-A. (Revogado)
[...]
Art. 33. (Revogado)
[...]
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joaquim de Alencar Bezerra Filho
Presidente do Conselho
