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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 203

PORTARIA Nº 54, DE 14 DE JULHO DE 2026.

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe

Texto integral

PORTARIA Nº 54, DE 14 DE JULHO DE 2026. Dispõe sobre o retorno ao exercício do cargo de Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea/SE) e das demais funções exercidas no âmbito deste Conselho e junto a órgãos e entidades públicas. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado através da DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-0177/2025, de 07 de março de 2025; Considerando o ato Administrativo nº 01, de 06 de março de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Crea/SE; Considerando que, por meio de informação constante do Processo nº 1798827/2026, o Engenheiro Dilson Luiz de Jesus Silva comunicou seu afastamento temporário do cargo de Presidente do CREA-SE e das demais funções exercidas no âmbito deste Conselho e perante outros órgãos e entidades públicas, para fins de desincompatibilização eleitoral, no período de 04 de abril de 2026 a 04 de julho de 2026; Considerando que o referido afastamento foi formalizado por meio da Portaria nº 041/2026; Considerando o disposto nas Leis nº 5.194, de 1966, e nº 8.195, de 1991, na Resolução nº 1.150 do Confea, na Decisão Plenária nº PL-1818/2025 e no Calendário Eleitoral de 2026; Considerando o encerramento do período de afastamento informado para fins de desincompatibilização eleitoral, inexistindo impedimento para o retorno ao exercício das atribuições da Presidência; resolve: Art. 1º Fica formalizado o retorno do Engenheiro Dilson Luiz de Jesus Silva ao exercício do cargo de Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe - CREA-SE, bem como de todas as atribuições, competências e demais funções exercidas no âmbito deste Conselho e perante órgãos e entidades públicas, a partir de 05 de julho de 2026. Art. 2º Ficam restabelecidas, a partir da data prevista no artigo anterior, todas as prerrogativas, competências e responsabilidades inerentes ao exercício da Presidência do CREA-SE. Art. 3º Cessam, a partir de 05 de julho de 2026, os efeitos da Portaria nº 041/2026, que formalizou o afastamento temporário do Presidente para fins de desincompatibilização eleitoral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 05 de julho de 2026. Art. 5° Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial da União - DOU. ENGENHEIRO DILSON LUIZ DE JESUS SILVA