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ResoluçãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 203
RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 267, DE 29 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina
Texto integral
RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 267, DE 29 de junho de 2026
Cria as Comissões de Prerrogativas Médicas e de Saúde e Espiritualidade do CRM-SC.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e considerando as deliberações tomadas na Sessão Plenária Extraordinária do Corpo de Conselheiros nº 1099, de 29 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão de Prerrogativas Médicas no âmbito da estrutura Administrativa do CRM-SC, com atribuições para o recebimento e encaminhamentos referente a denúncias de agressões a profissionais médicos no ambiente de trabalho, além da matéria atinente a Resolução CFM n° 2.462/2026, publicada no DOU de 02/06/2026.
Art. 2º Criar a Comissão de Saúde e Espiritualidade no âmbito da estrutura Administrativa do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º A composição e funcionamento das Comissões de Ação Médica dos artigos acima citados se darão nos termos da Resolução CRM-SC Nº 265/2026, publicada no DOU de 22/05/2026.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor após assinatura e publicação no Diário Oficial da União.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Esta Resolução tem por objetivo a criação e a adequação de duas Comissões de Ação Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC) para a implementação das medidas necessárias para assegurar que as Comissões de Ação Médica atuem em plena conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, garantindo maior eficiência, credibilidade e alinhamento às melhores práticas da área médica.
ANDRÉA ANTUNES CALDEIRA DE ANDRADA FERREIRA
Presidente do Conselho
LYGIA GORETTI BRUGGEMANN PETERS
Secretária-Geral
