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Decreto de PessoalSeção 2 (Extra) · Edição 127-A · Pág. 1

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Este decreto formaliza a saída de cinco membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) que pediram renúncia. A medida oficializa o desligamento dessas pessoas do colegiado a partir de 1º de julho de 2026.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2026 OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.454, de 24 de março de 2023, resolve: DISPENSAR os seguintes membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável - CDESS, a partir de 1º de julho de 2026, em virtude de renúncia: FERNANDO GUIMARÃES RODRIGUES; FRANKLIN FÉLIX DE LIMA; JOANA CÉLIA DOS PASSOS; ROSE GOMES MONNERAT SÓLON DE PONTES; e ÚRSULA DIAS PERES. Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Nobre Guimarães

Entidades citadas

Pessoas
FERNANDO GUIMARÃES RODRIGUESFRANKLIN FÉLIX DE LIMAJOANA CÉLIA DOS PASSOSROSE GOMES MONNERAT SÓLON DE PONTESÚRSULA DIAS PERESLUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Nobre Guimarães
Órgãos
Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável
Locais
Brasília
Normas citadas
ConstituiçãoDecreto nº 11.454