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ResoluçãoSeção 1 (Extra) · Edição 127-A · Pág. 4

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaConselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 15 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CNPCT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, inciso V, do Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016 e do art.16, inciso V, do Regimento Interno do CNPCT, Resolução nº 03, de 9 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, com a finalidade de articular e organizar debates, promover a consolidação de análises técnicas, a articulação interinstitucional e a produção de subsídios para a propositura de revisão do Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por: I - um(a) conselheiro(a) do CNPCT representante dos seguintes segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais: a) Extrativistas Costeiros e Marinhos, que o coordenará ; b) Andirobeiras; c) Ribeirinhos; d) Quilombolas; e) Povos e Comunidades de Terreiro/Povos e Comunidades de Matriz Africana; e f) Povos Ciganos. II - um(a) conselheiro(a) do CNPCT representante dos seguintes órgãos e entidades de governo: a) Casa Civil da Presidência da República; b) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; c) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social; d) Ministério da Igualdade Racial e) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar ; e f) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão os conselheiros já indicados por seus devidos órgãos para compor o CNPCT. § 3º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, e da sociedade civil, para participarem de suas reuniões, sem direito a voto, bem como especialistas para emitir pareceres sobre assuntos específicos e prestar informações. § 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SNPCT/MMA. § 5º O Grupo de Trabalho produzirá, ao término de seus trabalhos, um relatório final e a minuta do Decreto nº 8.750, de 09 de maio de 2016 revisado, que serão apresentados ao plenário do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, para sua aprovação e posterior apresentação ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 3º As reuniões dos Grupos de Trabalho terão periodicidade mensal e serão realizadas, prioritariamente, de forma virtual e híbrida, conforme avaliação da Coordenação. Art. 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Grupo de Trabalho serão convocadas pela coordenação do GT por mensagem eletrônica com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência. Art. 5º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho será de maioria simples. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá cento e oitenta dias para entrega do produto, contados a partir da data de sua primeira reunião. Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação da presente Resolução serão dirimidos pela presidência do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SAMUEL LEITE