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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

EditalSeção 3 · Edição 127 · Pág. 10

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da CulturaInstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO TOMBAMENTO DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DAS ANTIGAS TECELAGEM PARAHYBA E FAZENDA SANT'ANA DO RIO ABAIXO, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, NO ESTADO DE SÃO PAULO Processo nº 01458.000664/2011-24 Na forma e para os fins do disposto no Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937 c/c a Portaria n.º 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo de Tombamento n.º 1368-T-96 (Processo n.º 01458.000664/2011-24), o tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico das Antigas Tecelagem Parahyba e Fazenda Sant'Ana do Rio Abaixo, localizado no bairro Santana, no município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo. O tombamento abrange toda a poligonal descrita abaixo, merecendo destaque os seguintes bens: A1. Tecelagem Parahyba S.A. - Instalações Industriais A2. Conjunto de Habitações Unifamiliares A3. Consultório A4. Residência Olivo Gomes - Sede da Fazenda A5. Jardins da Residência Olivo Gomes, que incluem o anfiteatro e a piscina infantil A6. Viveiro de pássaros A7. Casa da Ilha A8. Galpão de Beneficiamento de Arroz e Café A9. Setor Administrativo da Fazenda, Fábrica de Ração e uma residência A10. Ordenha mecânica A10.1 Silos A11. Casa da Gerência A12. Casa de Hóspedes A13. Galpão para Máquinas e Equipamentos (Galpão Gaivota) A14. Usina de Força - Casa de bombas/ compressores a óleo ITM - Indústria de Tecelagem Manual A15. Depósito de Produtos Acabados - DPA A16. Ordenha A17. Olaria A18. Departamento de Inseminação Artifical - DIAR A19. Grupo Escolar Tecelagem Parahyba A20. Muros remanescentes da antiga portaria A21. Usina de Leite Parahyba e sua portaria A22. Campo de Futebol do Clube ADC Parahyba A23. Estábulo A24. Residência de Carlos Millan A25. Capela Nossa Senhora da Conceição A26. Vila Operária ("Vila Nova") A poligonal de tombamento se encontra descrita e georreferenciada nos autos do processo administrativo supramencionado, nos seguintes termos: inicia-se no ponto T-01, no encontro do muro que separa a linha férrea do eixo da Rua Maceió com o eixo do Viaduto João Alves Cardoso. Deste ponto, segue, no sentido horário do mapa e na direção nor-noroeste, pelo eixo do referido viaduto e da Avenida Olivio Gomes até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 181 (considerando que as laterais direita e esquerda dos lotes coincidem com o mesmo lado direito e esquerdo de quem se posiciona na rua, observando os lotes de frente para os mesmos), excluindo-o, formando o ponto T-02; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pela mesma lateral do referido lote (Condomínio Parque Ravenna) até encontrar o limite de fundo do mesmo, formando o ponto T-03; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo limite de fundo do lote vizinho, ocupado pelo Casa de Cultura Caipira Zé Mira, incluindo-o, até encontrar o limite lateral direito do mesmo, formando o ponto T-04; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo referido limite lateral na divisa com o lote ocupado pelo posto de abastecimento e seu prolongamento, excluindo-o, até encontrar o eixo da Avenida Olivo Gomes, formando o ponto T-05; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo da referida via, até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 1076 da Avenida Rui Barbosa, excluindo-o, formando o ponto T-06; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pelo lateral do referido lote até encontrar o seu limite de fundo, formando o ponto T-07, de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo limite de fundo dos lotes pares voltados para a Avenida Rui Barbosa, excluindo-os, até encontrar a lateral esquerda do lote número 1102 da mesma via, formando o ponto T-08; de onde segue, na direção oés-sudoeste, pela mesma lateral do referido lote, excluindo-o, até encontrar a linha de testada dos lotes pares da Avenida Rui Barbosa, formando o ponto T-09; de onde segue, na direção nor-noroeste, pela referida linha de testada até encontrar o limite lateral esquerdo da edificação ocupada pelo Centro Esportivo Casa do Jovem, formando o ponto T-10; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo mesmo limite lateral e seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Olivo Gomes, formando o ponto T-11; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo eixo da referida via até encontrar o eixo da Rua Paulo Madureira Lebrão, formando o ponto T-12; de onde segue, na direção lés-nordeste, pelo eixo da referida via até encontrar o prolongamento do limite de fundo dos lotes ímpares da Rua C, formando o ponto T-13; de onde segue, na direção nor-noroeste, pelo limite de fundo dos referidos lotes, incluindo-os, até encontrar a lateral direita do lote número 7, formando o ponto T-14; de onde segue, na direção nordeste, pelo referido limite lateral e prosseguindo pelos limites laterais dos últimos lotes de ambos os lados da Rua C e da Rua D até encontrar o limite de fundo do último lote desta via, no alinhamento com a Rua Benedito Alves da SIlva, formando o ponto T-15, de onde segue, na direção sudeste, pelo limite de fundo dos lotes da Rua D até encontrar o prolongamento da lateral direita do lote número 4 da mesma via, excluindo-o, na divisa com o estádio ADC Parahyba, formando o ponto T-16; de onde segue, na direção nordeste, pelo limite do lote do estádio ADC Parahyba e seu prolongamento até encontrar o limite da Área de Proteção Ambiental Municipal das Planícies Aluvionares dos Rios Paraíba do Sul e Jaguari, de coordenadas E 409069,071 m e N 7438248,119 m, formando o ponto T-17; de onde segue, na direção sul-sudeste, pelo limite da referida APA até encontrar o limite do Parque Urbano Roberto Burle Marx (Parque da Cidade), de coordenadas E 409134,309 m e N 7438093,121 m, formando o ponto T-18; de onde segue, na direção sul e contornando os limites do referido parque urbano até encontrar o seu limite sudeste, nas proximidades da extremidade sul da trilha para caminhadas do parque, de coordenadas E 409741,596 m e N 7437077,506 m, formando o ponto T-19; de onde segue, na direção sul, em linha reta, até encontrar o prolongamento do muro que separa a linha férrea do eixo da Rua Maceió, paralelo ao eixo da Rua Maceió, formando o ponto T-20; de onde segue, na direção oeste, pela linha de prolongamento e pelo referido muro até encontrar o eixo do Viaduto João Alves Cardoso, no ponto T-01, fechando a poligonal. Importa destacar que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural incluiu na poligonal de tombamento os seguintes imóveis: I. Residência de Carlos Millan (atual Casa de Cultura Zé Mira), localizada à Avenida Rui Barbosa, nº 970 e II. Capela Nossa Senhora da Conceição, localizada à Avenida Olivo Gomes, s.n., imóveis inseridos anteriormente na poligonal de entorno do tombamento provisório publicado; e III. Vila Operária ("Vila Nova"), localizada ao norte da Avenida Paulo Madureira Lebrão, imóvel não inserido anteriormente na poligonal de tombamento ou de entorno do tombamento provisório. Acrescente-se que o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural incluiu no tombamento: I. a Usina de Leite Parahyba; II. o Campo de Futebol do Clube ADC Parahyba; III. os silos (localizados próximas à Ordenha mecânica); imóveis inseridos anteriormente na poligonal de entorno do tombamento provisório publicado e os quais não foram objeto de notificação específica de tombamento provisório. Cumpre ressaltar que de acordo com a ata de reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, datada de 10 de novembro de 2021, foi aprovada por unanimidade, segundo parecer do conselheiro relator Nivaldo Vieira de Andrade Junior, a inscrição do "Conjunto Arquitetônico e Paisagístico das Antigas Tecelagem Parahyba e Fazenda Sant'Ana do Rio Abaixo", em São José dos Campos/SP, no Livro do Tombo Histórico, no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico e no Livro do Tombo das Belas Artes, sendo que nesse último foram contemplados somente os imóveis que compõem o conjunto e ainda guardam valor artístico, quais sejam: as instalações industriais da Tecelagem Parahyba e o conjunto de habitações unifamiliares edificado para os funcionários da fábrica construídos na década de 1920; o antigo consultório; o galpão de beneficiamento de arroz e café; a Casa da Gerência; a Casa de Hóspedes; a residência de Carlos Millan; os muros remanescentes da antiga portaria; a residência Olivo Gomes, incluindo os três painéis de Burle Marx; os jardins da residência de Olive Gomes, projetados por Burle Marx, incluindo o viveiro de pássaros, os espelhos d'água e o anfiteatro; e o Galpão para Máquinas e Equipamentos (Galpão Gaivota), incluindo o painel de Burle Marx. Assim, a fim de se observar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao(s) proprietário(s) do(s) aludido(s) imóvel(imóveis), os quais não foram objeto de notificação de tombamento, a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá na forma do Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937, e do art.1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975. Caso o(s) proprietário(s) do(s) imóvel (imóveis) acima referido(s) almeje(m) apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, situado no Centro Empresarial Brasília 50 - SEPS 702/902, Bloco C, Torre A - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, 70390-025, podendo ser encaminhada ao e-mail gabinete@iphan.gov.br ou ao Protocolo Digital do Iphan, pelo link: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolizar-documentos-ao-instituto-do-patrimoniohistorico-e-artistico-nacional-iphan>. A poligonal de entorno do bem tombado é formada pela avenida Olivo Gomes, avenida Princesa Isabel, avenida Rui Barbosa e linha férrea, se encontrando descrita e georreferenciada no processo administrativo supramencionado, na forma a seguir explicitada: inicia-se no ponto E-01, no encontro do muro que separa a linha férrea do eixo da Rua Maceió com o eixo do Viaduto João Alves Cardoso, coincidindo com o ponto T-01 da Poligonal de Tombamento. Deste ponto, segue, no sentido anti-horário do mapa, na direção nor-noroeste, pelos mesmos pontos da Poligonal de Tombamento até encontrar o seu ponto T-14, formando o ponto E-02; de onde segue, na direção sudoeste, pelo limite de fundo do lote número 215 da Rua Paulo Madureira Lebrão, cruza o eixo da Avenida Princesa Isabel, segue pela lateral direita do lote número 755 desta via (considerando que as laterais direita e esquerda dos lotes coincidem com o mesmo lado direito e esquerdo de quem se posiciona na rua, observando os lotes de frente para os mesmos) e prolonga pela lateral esquerda do lote número 1598 da Avenida Rui Barbosa até encontrar o eixo desta via, formando o ponto E-03; de onde segue, na direção sudeste, pelo eixo da Avenida Rui Barbosa e do Viaduto dos Expedicionários até encontrar a linha do muro que isola a linha férrea, formando o ponto E-04; de onde segue, na direção leste, pela linha do mesmo muro até encontrar o eixo do Viaduto João Alves Cardoso, no ponto E-01, fechando a poligonal. Compõem também a Poligonal de Entorno o trecho formado pela Rua Mário de Araújo César, no alinhamento com a lateral dos últimos lotes da Rua C e da Rua D, e o trecho da Rua Benedito Alves da Silva, no trecho do alinhamento dos fundos dos lotes da Rua D. Dessa forma, a partir do tombamento que ora se dá conhecimento, o "Conjunto Arquitetônico e Paisagístico das Antigas Tecelagem Parahyba e Fazenda Sant'Ana do Rio Abaixo", localizado no bairro Santana, no município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, com a nova delimitação do tombamento estabelecida, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele - bem tombado - e em seu entorno devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do Iphan no Estado de São Paulo, situada à Avenida Angélica, 626 - Santa Cecília - São Paulo - CEP: 01228-000. Integram esta Notificação anexos que contêm: (i) o Mapa Geral (NUP 7494080); (ii) as descrições da poligonal de tombamento e de entorno (NUP 7494080); (iii) as tabelas de coordenadas georreferenciadas da poligonal de tombamento e de entorno (NUP 7494080); e (iv) os arquivos em formato shapefile (NUP 7494090); tais documentos se encontram disponíveis no processo IPHAN 01458.000664/2011-24, acessível pelo endereço <https://www.gov.br/iphan/pt-br/servicos/sei>. AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; arts. 5º ao 10º do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937; Portaria SPHAN nº 11, de 11 de setembro de 1986; Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975 e Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023. DEYVESSON GUSMÃO Presidente