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EditalSeção 3 · Edição 127 · Pág. 102

EDITAL Nº 97/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

EDITAL Nº 97/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA Processo nº 02006.000392/2026-20 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). INTERESSADO CPF/CNPJ VITOR COMERCIO DE GAS EIRELI 32.994.685/0001-25 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 13106781 1/2021 31/03/2021 128,82 0 0 76,26 25,76 230,84 17113942 4/2025 08/01/2026 128,82 0 0 8,36 25,76 162,94 13106783 3/2021 30/09/2021 128,82 0 0 73,3 25,76 227,88 13106784 4/2021 31/12/2021 128,82 0 0 70,61 25,76 225,19 13812619 1/2022 31/03/2022 128,82 0 0 67,36 25,76 221,94 13812620 2/2022 30/06/2022 128,82 0 0 63,39 25,76 217,97 13812621 3/2022 30/09/2022 128,82 0 0 59,19 25,76 213,77 13812622 4/2022 31/12/2022 128,82 0 0 54,99 25,76 209,57 14852923 1/2023 31/03/2023 128,82 0 0 51,12 25,76 205,7 14852924 2/2023 30/06/2023 128,82 0 0 46,92 25,76 201,5 14852925 3/2023 30/09/2023 128,82 0 0 42,91 25,76 197,49 14852926 4/2023 31/12/2023 128,82 0 0 39,33 25,76 193,91 16098788 1/2024 31/03/2024 128,82 0 0 36,08 25,76 190,66 16098789 2/2024 30/06/2024 128,82 0 0 32,82 25,76 187,4 16098790 3/2024 30/09/2024 128,82 0 0 29,42 25,76 184 16098791 4/2024 31/12/2024 128,82 0 0 25,91 25,76 180,49 17113939 1/2025 31/03/2025 128,82 0 0 22,03 25,76 176,61 17113940 2/2025 30/06/2025 128,82 0 0 17,49 25,76 172,07 17113941 3/2025 30/09/2025 128,82 0 0 12,78 25,76 167,36 13106782 2/2021 30/06/2021 128,82 0 0 75,05 25,76 229,63 Data dos Cálculos: 08/07/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES