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EditalSeção 3 · Edição 127 · Pág. 102

EDITAL Nº 98/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência na Bahia

Texto integral

EDITAL Nº 98/2026 - SUPES-BA/DIAFI-BA/NUFIN-BA/EARRE-BA Processo nº 02006.001076/2026-75 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). DISTRIBUIDORA CARVAO JUA LTDA EPP 23.726.848/0001-06 Débito Tri/Ano Venc. Principal 1 C.M 2 Juros- R$ 3 Juros 4 Multa 5 Total (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) 11469620 4/2020 31/12/2020 463,74 0 0 277,04 92,75 833,53 13015347 1/2021 31/03/2021 463,74 0 0 274,53 92,75 831,02 13015348 2/2021 30/06/2021 463,74 0 0 270,17 92,75 826,66 13015349 3/2021 30/09/2021 463,74 0 0 263,87 92,75 820,36 13015350 4/2021 31/12/2021 463,74 0 0 254,18 92,75 810,67 13907982 1/2022 31/03/2022 463,74 0 0 242,49 92,75 798,98 15879416 1/2024 31/03/2024 463,74 0 0 129,89 92,75 686,38 13907984 3/2022 30/09/2022 463,74 0 0 213,09 92,75 769,58 13907985 4/2022 31/12/2022 463,74 0 0 197,97 92,75 754,46 14609018 1/2023 31/03/2023 463,74 0 0 184,01 92,75 740,5 14609019 2/2023 30/06/2023 463,74 0 0 168,89 92,75 725,38 14609020 3/2023 30/09/2023 463,74 0 0 154,47 92,75 710,96 14609021 4/2023 31/12/2023 463,74 0 0 141,58 92,75 698,07 13907983 2/2022 30/06/2022 463,74 0 0 228,21 92,75 784,7 Data dos Cálculos: 08/07/2026 Obs.: 1 C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 2 Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. 3 Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. 5 Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES