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EditalSeção 3 · Edição 127 · Pág. 103

EDITAL Nº 18/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará

Texto integral

EDITAL Nº 18/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA Processo nº 02543.000104/2024-98 A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): INTERES-SADO CPF/ CNPJ PROCESSO Nº AUTO DE ENQUADRA-MENTO LOCALI-DADE COORDE-NADAS PRODUTO DA INFRAÇÃO INFRA-ÇÃO Nº LEGAL DA AUTUAÇÃO (Municí-pio/UF) GEOGRÁFICAS (Se embargo citar o ha/m 3 e/ou se apreensão citar bem apreendido) VALDIVI-NO ANTÔNIO DOS SANTOS 362.643 .xxx-72 02001.010 518/2020-29 JSHD6 AHA Art. 70, §1, Lei 9605 ALTAMIRA / PA 4°11'31"S 53°58'51.0"W Termo de Embargo: UO7QJHBE Art. 72, Lei 9605 Data do embargo: 23/04/2020 Art. 3°, II,VII, Decreto 6514 Área embargada: 26,931 (ha) Art. 49, Decreto 6514 Art. 60, I,II, Decreto 6514 E. BELFORT MADEIRAS 32.796. 814/ 0001-70 02018.0086 11/2019-51 92157 10-E Art. 70, §1, Lei 9605 ALTAMI-RA/PA 03°10'23''S 52°10'05''W Termo de Apreensão: 602496-E Art. 72, II, IV, Lei 9605 Madeira Serrada (Maçaranduba) - 21,01 m 3 Art. 3°, II, IV, Decreto 6514 Art. 47, §1, Decreto 6514 MARCIA-NO SILVA DE OLIVEIRA 973.158 .xxx-49 02048.0010 63/2023-67 5QTVA PVK Art. 70, §1, Lei 9605 ALTAMI-RA/PA 3°48'45.9"S 52°37'32. 508"W Termo de Apreensão: FW4U69RK Art. 72, Lei 9605 02 (duas) varas de pescar com molinete, iscas artificiais, anzóis e outros petrechos de pesca. Art. 3°, II, IV, Decreto 6514 Art. 35, Decreto 6514 ADALDO TEODORA DOS SANTOS 700.71 4.xxx-23 02001.0084 26/2022-41 W7LZZ RWC Art. 70, §1, Lei 9605 SENADOR JOSÉ PORFÍ-RIO/PA 4°1'18.85"S 52°5'19.2"W Termo de Apreensão: 49HMY5IJ Art. 72, Lei 9605 01 (uma) motosserra Huqsvarna 288. Art. 3°, II, IV, Decreto 6514 Art. 79, Decreto 6514 RONALDO BRITO DOS SANTOS 725.683 .xxx-34 02001.0362 34/2022-24 50XKP FML Art. 70, §1, Lei 9605 FLORESTA AMAZÔ-NICA, DENTRO DA TERRA INDÍGENA ITUNA ITATÁ 3°54'39.0"S 52°2'13.0"W Termo de Destruição/ Inutilização: 71171QFD Art. 72, Lei 9605 01 (um) veículo terrestre - Marca: Honda - Modelo: NXR Bros Art. 3°, Decreto 6514 Ano/Mod.: 2003 Art. 49, Decreto 6514 ANTÔNIO NILSSON DE AQUINO VERAS 705.310 .xxx-20 02001.0362 35/2022-79 - Art. 70, §1, Lei 9605 FLORESTA AMAZÔ-NICA, DENTRO DA TERRA INDÍGENA ITUNA ITATÁ 3°54'39''S 52°2' 13"W Termo de Destruição/ Inutilização: O664GV3J Art. 72, Lei 9605 01 (um) veículo terrestre, Moto, Placa JVR 3228 Art. 3°, Decreto 6514 Art. 49, Decreto 6514 DESCO-NHECIDO - 02543.0004 78/2024-11 - Art. 70, §1, Lei 9605 RIO XINGU 3°1'45"S 51°50'42"W Termo de Destruição/ Inutilização: M4BEAY17 Art. 72, Lei 9605 01 (um) espinhel de 1.000 metros Art. 3°, Decreto 6514 Art. 24, Decreto 6514 No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ALEX LACERDA DE SOUZA Superintendente do IBAMA/PA