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EditalSeção 3 · Edição 127 · Pág. 103
EDITAL Nº 18/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Pará
Texto integral
EDITAL Nº 18/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
Processo nº 02543.000104/2024-98
A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERES-SADO
CPF/ CNPJ
PROCESSO Nº
AUTO DE
ENQUADRA-MENTO
LOCALI-DADE
COORDE-NADAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO
INFRA-ÇÃO Nº
LEGAL DA AUTUAÇÃO
(Municí-pio/UF)
GEOGRÁFICAS
(Se embargo citar o ha/m 3 e/ou se
apreensão citar bem apreendido)
VALDIVI-NO ANTÔNIO DOS SANTOS
362.643 .xxx-72
02001.010 518/2020-29
JSHD6 AHA
Art. 70, §1, Lei 9605
ALTAMIRA / PA
4°11'31"S 53°58'51.0"W
Termo de Embargo: UO7QJHBE
Art. 72, Lei 9605
Data do embargo: 23/04/2020
Art. 3°, II,VII, Decreto 6514
Área embargada: 26,931 (ha)
Art. 49, Decreto 6514
Art. 60, I,II, Decreto 6514
E. BELFORT MADEIRAS
32.796. 814/ 0001-70
02018.0086 11/2019-51
92157 10-E
Art. 70, §1, Lei 9605
ALTAMI-RA/PA
03°10'23''S 52°10'05''W
Termo de Apreensão: 602496-E
Art. 72, II, IV, Lei 9605
Madeira Serrada (Maçaranduba) - 21,01 m 3
Art. 3°, II, IV, Decreto 6514
Art. 47, §1, Decreto 6514
MARCIA-NO SILVA DE OLIVEIRA
973.158 .xxx-49
02048.0010 63/2023-67
5QTVA PVK
Art. 70, §1, Lei 9605
ALTAMI-RA/PA
3°48'45.9"S 52°37'32. 508"W
Termo de Apreensão: FW4U69RK
Art. 72, Lei 9605
02 (duas) varas de pescar com molinete, iscas artificiais, anzóis e outros petrechos de pesca.
Art. 3°, II, IV, Decreto 6514
Art. 35, Decreto 6514
ADALDO TEODORA DOS SANTOS
700.71 4.xxx-23
02001.0084 26/2022-41
W7LZZ RWC
Art. 70, §1, Lei 9605
SENADOR JOSÉ PORFÍ-RIO/PA
4°1'18.85"S 52°5'19.2"W
Termo de Apreensão: 49HMY5IJ
Art. 72, Lei 9605
01 (uma) motosserra Huqsvarna 288.
Art. 3°, II, IV, Decreto 6514
Art. 79, Decreto 6514
RONALDO BRITO DOS SANTOS
725.683 .xxx-34
02001.0362 34/2022-24
50XKP FML
Art. 70, §1, Lei 9605
FLORESTA AMAZÔ-NICA, DENTRO DA TERRA INDÍGENA ITUNA ITATÁ
3°54'39.0"S 52°2'13.0"W
Termo de Destruição/ Inutilização: 71171QFD
Art. 72, Lei 9605
01 (um) veículo terrestre - Marca: Honda - Modelo: NXR Bros
Art. 3°, Decreto 6514
Ano/Mod.: 2003
Art. 49, Decreto 6514
ANTÔNIO NILSSON DE AQUINO VERAS
705.310 .xxx-20
02001.0362 35/2022-79
-
Art. 70, §1, Lei 9605
FLORESTA AMAZÔ-NICA, DENTRO DA TERRA INDÍGENA ITUNA ITATÁ
3°54'39''S 52°2' 13"W
Termo de Destruição/ Inutilização: O664GV3J
Art. 72, Lei 9605
01 (um) veículo terrestre, Moto, Placa JVR 3228
Art. 3°, Decreto 6514
Art. 49, Decreto 6514
DESCO-NHECIDO
-
02543.0004 78/2024-11
-
Art. 70, §1, Lei 9605
RIO XINGU
3°1'45"S 51°50'42"W
Termo de Destruição/ Inutilização: M4BEAY17
Art. 72, Lei 9605
01 (um) espinhel de 1.000 metros
Art. 3°, Decreto 6514
Art. 24, Decreto 6514
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente do IBAMA/PA
