Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

AtoSeção 3 · Edição 127 · Pág. 22

edital de notificação

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha › Diretoria de Assistência Social › Serviço de Assistência Social

Texto integral

edital de notificação INSCRIÇÃO DE VALORES NA DÍVIDA ATIVA Certifico, para os devidos fins, que foram realizadas tentativas de notificação do Sr. YURI RODRIGUES DOS SANTOS CERQUEIRA MOREIRA, em 13 de abril de 2026, por meio de correspondência postal, correio eletrônico e aplicativo de mensagens instantâneas (WhatsApp), utilizando-se o endereço constante dos registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ 56.081.902/0001-54, com a finalidade de dar ciência da Decisão transitada em Julgado proferida no Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE) NUP 63421.001521/2025-18. A referida Decisão reconheceu a responsabilidade do interessado pelo dano causado ao erário, no valor original de R$ 35.703,80 (trinta e cinco mil, setecentos e três reais e oitenta centavos), que, atualizado monetariamente até a presente data, totaliza R$ 39.727,90 (trinta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa centavos). Diante da impossibilidade de efetivação da notificação de forma presencial, procedeu-se ao envio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço cadastrado, bem como, posteriormente, ao encaminhamento da comunicação por correio eletrônico e aplicativo de mensagens instantâneas. Todavia, em razão do insucesso das tentativas de entrega ou da ausência de confirmação de recebimento, lavra-se a presente Certidão, para fins de registro, comprovação das diligências realizadas e garantia da regularidade processual, possibilitando o regular prosseguimento do feito. Fica o Sr. YURI RODRIGUES DOS SANTOS CERQUEIRA MOREIRA cientificado de que o inadimplemento do débito poderá ensejar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, sua inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002 e na legislação vigente aplicável no âmbito da Marinha do Brasil. Ademais, o não atendimento da presente notificação, no prazo estabelecido, acarretará a atualização monetária do débito e a incidência de juros calculados com base na taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do Acórdão TCU nº 1.247/2012 - Plenário, de 23 de maio de 2013, bem como poderá ensejar a propositura da competente Ação de Cobrança Judicial (PAC) perante a Advocacia-Geral da União (AGU). Fica, ainda, o interessado cientificado de que a íntegra da Decisão se encontra disponível para consulta e demais providências junto ao Serviço de Assistência Social da Marinha, situado à Praça Barão de Ladário, s/nº, CEP 20.091-000, Praça Mauá - Centro - Rio de Janeiro/RJ, bem como pelo e-mail sasm.secom@marinha.mil.br ou pelo telefone (21) 2104-5378, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Para que produza os efeitos legais, lavra-se a presente Certidão, a qual servirá de fundamento para o regular prosseguimento do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário e para a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. LEANDRO CESAR SOUZA DA SILVA - CMG Ordenador de Despesas