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EditalSeção 3 · Edição 127 · Pág. 111
EDITAL
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
EDITAL
Convocação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva
PROCESSO N 08620.012034/2024-37
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI), no uso das atribuições lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinando com o Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro 2019, e a Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024, a Portaria CC/PR nº 335, de 8 de abril de 2026, a Portaria Funai nº 1.403, de 17 de março de 2026 e a Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026; considerando o disposto na Portaria Conjunta MGI/MPI nº 67, de 2 de setembro de 2024, que autorizou à Funai a contratação temporária de 25 (vinte e cinco) pessoas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; tendo em vista o disposto no Edital SEAGAP/FUNAI nº 2, de 29 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2025, e retificado nas Edições do Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2025, de 7 de março de 2025 e de 9 de maio de 2025, que tornou pública e estabeleceu as condições para a realização do respectivo Processo Seletivo Simplificado (PSS), executado pelo Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano (Instituto ACCESS); e tendo em vista o que consta da Portaria Funai nº 664, de 21 de julho de 2025, que homologou o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, resolve:
1. Convocar os candidatos aprovados em cadastro de reserva, listados no Anexo I, em sexta chamada, para realização de inspeção médica e apresentação de documentos para contratação e cadastro funcional.
1.1. Os exames admissionais e os requisitos para inspeção médica são os listados no Anexo II.
1.2. Os documentos para contratação e cadastro funcional são os listados no Anexo III.
1.3. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital, para a realização de inspeção médica, apresentação de documentos para contratação, cadastro funcional e assinatura do contrato.
1.4 A não assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido implicará em reconhecimento da desistência da vaga pelo candidato, autorizando a FUNAI a proceder à chamada dos próximos candidatos classificados em Cadastro de Reserva.
2. Fica estabelecido o endereço eletrônico cggp@funai.gov.br como canal oficial de comunicação para esclarecimento de dúvidas.
3. A apresentação de documentos para contratação, cadastro funcional e ingresso em folha de pagamento ocorrerá por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), cujo acesso será disponibilizado ao endereço de correio eletrônico constante do cadastro do candidato junto à empresa executora do PSS, juntamente com as orientações de procedimento.
3.1. Adverte-se que as correspondências eletrônicas poderão ser direcionadas, inadvertidamente, para pastas de mensagens classificadas como lixo eletrônico ou mensagens não solicitadas (spam).
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
ANEXO I
DOS CANDITADOS CONVOCADOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES ADMISSIONAIS
FUNÇÃO PÚBLICA
CPF
NOME
T1 - Perfil 1 - Analista Ambiental - Brasília
***.509.791-**
Mariana Lopes Jaber
T1 - Perfil 1 - Analista Ambiental - Brasília
***.621.921-**
Gabriela Larissa Silva
ANEXO II
DA INSPEÇÃO MÉDICA
2.1. A inspeção médica deverá ser realizada por profissional de saúde regularmente inscrito em Conselho Regional de Medicina.
2.2. A inspeção médica deverá contemplar, obrigatoriamente, a:
2.2.1. Avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e
2.2.2. Avaliação dos seguintes exames complementares básicos:
2.2.2.1. Hemograma completo com plaquetas;
2.2.2.2. Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
2.2.2.3. Glicemia de jejum;
2.2.2.4. Creatinina;
2.2.2.5. Lipidograma (colesterol total e triglicérides);
2.2.2.6. AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
2.2.2.7. ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e
2.2.2.8. EAS.
2.3. Os exames complementares básicos somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica.
2.4. Os exames complementares básicos poderão ser realizados, a critério e às expensas do candidato, em rede privada de saúde.
2.5. Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe, ressalvado o disposto no art. 16, § 3º, da Lei nº12.871, de 22 de outubro de 2013.
2.6. A conclusão da inspeção médica será formalizada por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função pública.
ANEXO III
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Declarações para Admissão;
3.2. Comprovante de situação cadastral no CPF, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal;
3.3. Documento de identificação pessoal com foto e número do CPF (frente e verso);
3.4. Comprovante de escolaridade, conforme nível exigido para a função pública (frente e verso);
3.5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
3.6. Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, disponível no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
3.7. Comprovante de residência em nome do candidato;
3.8. Comprovante de conta bancária habilitada para recebimento enquanto conta salário, vinculada a instituição bancária credenciada junto ao Ministério da Gestão e Inovação (Credenciamento nº 03/2021, UASG 201057): (Banco do Brasil (001), Caixa Econômica Federal (104), Santander (033), Banrisul (041), Bradesco (237), Itaú Unibanco (341), Banese (047), Cecoop (114), Cred-Ufes (427), Bansicred (748), ou Bancoob/Sicoob (756);
3.9. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponível no sítio eletrônico da Polícia Federal;
3.10. Comprovante de quitação com as obrigações militares, conforme art. 209 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
3.11. Fotografia atualizada em padrão para documento oficial, no formato 3x4;
3.12. Contracheque, caso o candidato receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma; e
3.13. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), emitido na forma do Anexo II a este Edital.
