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Aviso de Licitação FracassadaSeção 3 · Edição 127 · Pág. 239

aviso de LICITAÇÃO FRACASSADA

PrefeiturasEstado do Tocantins › Prefeitura Municipal de Monte do Carmo

Texto integral

aviso de LICITAÇÃO FRACASSADA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2026 O MUNICÍPIO DE MONTE DO CARMO - TO, por intermédio da Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, torna público o presente TERMO DE DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA, referente à Concorrência Eletrônica nº 6/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada ao recapeamento asfáltico em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) em avenida urbana do Município de Monte do Carmo - TO, contemplando administração local, mobilização e desmobilização, serviços preliminares, limpeza da pista, pintura de ligação, aplicação de camada de rolamento em CBUQ e execução de drenagem superficial, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do processo. Durante a realização do certame, verificou-se a participação da empresa FEITOSA CONSTRUTORA LTDA, a qual apresentou proposta e participou regularmente da fase competitiva, sendo classificada provisoriamente em primeiro lugar. Contudo, encerrada a etapa de julgamento das propostas, foi concedido à licitante o prazo de 02 (duas) horas para apresentação dos documentos de habilitação, conforme previsão expressa do item 7.1 do Edital e do art. 63, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Entretanto, constatou-se que a empresa não apresentou qualquer documento de habilitação, nem anteriormente à sessão pública, tampouco dentro do prazo concedido pelo Agente de Contratação, descumprindo requisito essencial para a continuidade do certame. Em razão disso, a empresa foi declarada inabilitada. Considerando que não houve licitantes habilitados aptos ao prosseguimento da licitação, resta inviabilizada a adjudicação do objeto, razão pela qual o presente procedimento licitatório é declarado FRACASSADO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Dê-se ciência aos interessados e promovam-se as providências administrativas cabíveis para a continuidade do atendimento da necessidade pública. Monte do Carmo - TO, 7 de julho de 2026. RUBENS DA PAIXÃO PEREIRA AMARAL Prefeito