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ExtratoSeção 3 · Edição 127 · Pág. 123
AVISO de penalidade
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Acre
Texto integral
AVISO de penalidade
Processo Administrativo nº 50018.001860/2025-14
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Acre - DNIT/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público que, nos autos do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR nº 50018.001860/2025-14, com fundamento nos arts. 22, inciso II, 25, inciso I, alínea "a", da Instrução Normativa DNIT nº 6, de 24 de maio de 2019 e nos arts. 155, inciso I, 156, inciso II Lei nº 14.133/2021, foi proferida decisão administrativa de primeira instância aplicando à empresa SEBESTYAN CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 40.649.199/0001-06, a sanção de MULTA ADMINISTRATIVA, no valor de R$ 5.157,11 (cinco mil cento e cinquenta e sete reais e onze centavos), em razão da inexecução parcial do Contrato nº 00083/2025, caracterizada pelo descumprimento de obrigações contratuais relativas à comprovação da regularidade das obrigações trabalhistas e fundiárias e pela inobservância das determinações da fiscalização contratual.
Fica assegurado à interessada o direito de interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da decisão, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAÚJO
