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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 127 · Pág. 9

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ministério das ComunicaçõesEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos › Diretoria de Governança e Estratégia › Superintendência Estadual N1 SPI

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica nº: 276/2026.Data da Assinatura: 11/05/2026. Nome da Convenente: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS/SP. Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC SANTA EUDOXIA. Vigência: 13/05/2026 a 13/05/2031. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de SANTA EUDOXIA, pertencente ao Município de SÃO CARLOS, através da Agência de Correios Comunitária - AGC SANTA EUDOXIA. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, Decreto nº 11.845/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023. Acordo de Cooperação Técnica nº: 278/2026. Data da Assinatura: 11/05/2026. Nome da Convenente: MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS/SP. Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC AGUA VERMELHA. Vigência: 13/05/2026 a 13/05/2031. Objeto: Proporcionar atendimento de serviços postais à população da localidade de AGUA VERMELHA, pertencente ao Município de SÃO CARLOS, através da Agência de Correios Comunitária - AGC AGUA VERMELHA. Recursos Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, na Portaria MCOM nº 15.441, de 09 de dezembro de 2024, Decreto nº 11.845/2023 e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de agosto de 2023.