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AtoSeção 3 · Edição 127 · Pág. 139
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Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas
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NOTA OFICIAL - APLICAÇÃO DE PENALIDADE ÉTICA
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético- Profissional CRM-SE n.º 1/2020, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL", prevista na alínea "c" do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 3º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009) ao DR. JOSÉ EPSON VALENTE COSTA, inscrito neste Conselho sob nº 2293.
Em 17 de junho de 2026.
Benicio Luiz Bulhões Barros de Paula Nunes
Presidente
