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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

Aviso de Homologação e AdjudicaçãoSeção 3 · Edição 127 · Pág. 152

AVISO DE adjudicação e HOMOLOGAÇÃO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Paraná › INSTITUTO PARANAENSE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Texto integral

AVISO DE adjudicação e HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 209/2025 - GMS - FUNDEPAR PROTOCOLO: 22.079.468-7 OBJETO: 1. Trata-se do Procedimento Licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 209/2025 - GMS - FUNDEPAR, Tipo Menor Preço, modo de disputa Aberto, em cumprimento ao contido no art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e art. 328 e ss. do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022. O objeto é a contratação empresa especializada em obras de engenharia e/ou arquitetura para ampliação e reforma do Colégio Estadual Helena Kolody, no Município de Sarandi/PR, conforme Planilha Orçamentária de Referência e demais elementos técnicos instrutores. 2. O valor máximo do certame é de R$ 10.350.014,43 (dez milhões, trezentos e cinquenta mil, quatorze reais e quarenta e três centavos), sendo 70,66% (setenta virgula sessenta e seis por cento) referente aos materiais e 29,34% (vinte e nove vírgula trinta e quatro por cento) referente à mão de obra, conforme edital (fls.756/828ª - mov.102). O objeto deste certame foi arrematado pela empresa CONSTRUTORA PLANOSUL LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.717.162/0001-00, com deságio de 13,04%, pelo valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). 3. O Edital foi devidamente aprovado pela Procuradoria Consultiva de Obras e Serviços de Engenharia - PGE/PCO, Informação nº 387/2025. 4. O certame foi verificado pela Assessoria Técnica - Fundepar, Informação nº 462/2026, que ressalta a possibilidade de adjudicar o objeto e homologar a licitação como legalmente previsto no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e por simetria, nos artigos 7º e 13, inciso VIII do Decreto Estadual 10.086/2022, foram observados os artigos 55 a 70 da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c com o artigo 95 e ss. do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e a remessa dos autos ao BID para a Não Objeção. 5. No Despacho nº 287/2026 a Assessora da Unidade Técnica de Cooperação Internacional e Fomento informa que: Embora esteja sob o método de revisão ex-post, os documentos foram anexados no Portal do Cliente, no processo BR-L1551-P00061.Destaca-se ainda que a contratação deve seguir as diretrizes de contratação da Licitação Pública Nacional, que estão descritas nas "Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, GN-2349-15". Pelo exposto, feitas as observações necessárias, sem óbice para o prosseguimento das tramitações necessárias. 6. Posto isso, com fundamento no inciso IV do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Art. 13 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e acatando a conclusão da Assessoria Técnica pela legalidade dos procedimentos, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação em tela. Publique-se. Em 30 de junho de 2026. Eliane Teruel Carmona Diretor Presidente