Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 59
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.760, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.760, DE 6 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.005499/2026-92, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação consensual, do servidor público Ulysses de Brito Cruz, matrícula SIAPE nº 1503450, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro-Área, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Sergipe - UFS, para composição da força de trabalho da Secretaria de Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, pelo prazo de 1 (um) ano.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
