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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 94
Portaria IEC Nº 100, de 7 de julho de 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente › Instituto Evandro Chagas
Texto integral
Portaria IEC Nº 100, de 7 de julho de 2026
Nº Processo: 25209.005728/2024-06.
A Diretora do Instituto Evandro Chagas, da Secretaria de A Diretora do Instituto Evandro Chagas, órgão subordinado à Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, designada pela Apostila/SAA/SE/MS, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério da Saúde, Edição Extraordinária nº 09 de 24 de janeiro de 2023, no uso das competências, que foram atribuídas pela Portaria nº 1.041, de 30.10.09, publicada no DOU de 03.11.2009 e de acordo com o previsto no art. 117 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e legislação correlata, resolve:
Art. 1º - Designar, conforme disciplinado no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato IEC nº 28/2026 (0056327290), celebrado entre o INSTITUTO EVANDRO CHAGAS e a empresa PRO-INFO ENERGIA ININTERRUPTA E INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é Contratação de serviços comuns de manutenção preventiva e corretiva, sem dedicação exclusiva de mão de obra, com substituição de peças (exceto baterias) de Nobreak's de 2 à 40KVA para atender necessidades institucionais. (NUP: 25209.005728/2024-06).
Fiscal titular: Allan Jones Nunes Sousa - SIAPI 2003993;
Fiscal Suplente: Leandro Isler rodrigues - SIAPI 2001916;
Art.2º - Para efeito desta Portaria, considera-se:
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
II - O Gestor e o fiscal técnico do contrato deverão acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.
LIVIA CARICIO MARTINS
