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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 90

Portaria SAA Nº 737, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Texto integral

Portaria SAA Nº 737, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.100549/2026-71, resolve: Designar RAISSA PEREIRA SANTOS, matrícula SIAPE nº 1179068, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenadora de Gestão da Assistência Farmacêutica de Medicamentos Oncológicos, FCE 1.10, código nº 28.0047, da Coordenação-Geral da Assistência Farmacêutica na Atenção Especializada, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância da função. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 751, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n.° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n.° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.089625/2026-19, resolve: Art. 1º Ceder a servidora FABIANA SOUZA RODRIGUES CASSERES, matrícula SIAPE 1773263, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 756, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n.° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n.° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.089602/2026-12, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ANDREIA MARIA CAMARGO PIMENTA MENDONCA, matrícula SIAPE 1741580, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar De Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde . Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Servidores do Estado (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 759, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.082030/2026-84, resolve: Art. 1º Ceder a servidora HÍGARA PAULA LEITE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2490204, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 748, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n.° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n.° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.076214/2026-63, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ALINE LIMA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1531901, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - (HUPE/UERJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, em 02 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, representada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro-UERJ. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 753, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n.° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n.° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33433.073929/2026-64, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CLAUDIA LUCIA ANDRADE DE SOUSA RODRIGUES, matrícula SIAPE 1575577, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, com atividades na Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 68/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 58, Seção 3, em 26 de março de 2021, firmado entre a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias /RJ, representada por Secretaria Municipal de Saúde.. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 764, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33407.064555/2026-11, resolve: Art. 1º Ceder o servidor GUSTAVO DE MATHIA, matrícula SIAPE 2561298, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital Universitário Pedro Ernesto - HUPE, em conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º 125, Seção 3, em 02 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, representada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro-UERJ. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e o Hospital Universitário Pedro Ernesto, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 744, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º25003.000522/2026-50, resolve: Art. 1º - Ceder a servidora LILIANE MARILIA OLIVEIRA DA SILVA GUIMARAES, matricula SIAPE 1744612, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada na Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais, para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde de Baependi/MG, em conformidade com o Convênio SUS nº 58/2026 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 114, Seção 3, de 22 de junho de 2026), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Baependi/MG, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre à Superintendência do Ministério da Saúde em Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Saúde de Baependi/MG, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 735, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33433.044425/2026-37, resolve: Art. 1º - Ceder a servidora MÉRE LUCI GOIS E SILVA, matricula SIAPE 1583855, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal dos Servidores do Estado (DIGEP/HFSE/DGH/SAES/MS), para exercer suas atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre ao Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 736, DE 7 DE JULHO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º 33433.017835/2026-13, resolve: Art. 1º - Ceder o servidor MARCIO LOPES DE OLIVEIRA, matricula SIAPE 1568483, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital dos Servidores do Estado (HFSE/DIGEP/HFSE/DGH/SAES/MS), para exercer suas atividades junto à Subsecretaria de Saúde Penitenciária no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 81/2025 (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 177, Seção 3, de 17 de setembro de 2025), firmado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Diretoria. Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º - Cumpre Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE/DGH/SAES/MS) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/RJ, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DONIZETE SIMIONI