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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 97

PORTARIA Nº 3.314, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Corregedoria

Texto integral

PORTARIA Nº 3.314, DE 8 DE JULHO DE 2026 A CORREGEDORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso II, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.225, de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União n°193, de 10 de outubro de 2022; o art. 35, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de novembro de 2020, o disposto no art. 92, caput, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e considerando o disposto no artigo 8º,§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo de Responsabilização, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela Empresa V.F. GOMES CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 13.***.***/0001-99, referentes aos atos e fatos analisados na NOTA TÉCNICA Nº 26/2026/CORREGEDORIA/GJSR, constante no Processo nº 50600.004595/2026-29. Art. 2º DESIGNAR os servidores MIGUEL ALMEIDA DOS SANTOS, Técnico Administrativo, SIAPE nº 2063960, e BRENO MOURA GALVÃO, Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, SIAPE nº 1937176, servidores estáveis do quadro de pessoal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante, com o fim de que seja prontamente atendida a legislação aplicada à espécie, notadamente o Art. 5º da Lei nº 12.846/2013, visando ao posterior julgamento. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LAÍSE SABINO DE MELO MARCOLA