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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 10

PORTARIA Nº 305/CPesFN, DE 1° DE JULHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais › Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais

Texto integral

PORTARIA Nº 305/CPesFN, DE 1° DE JULHO DE 2026 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos da alínea c do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.670/1988; inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o fundamento do inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MatDoc), resolve: Art. 1º Excluir da Portaria nº 203/2023, deste Comando, que licenciou do Serviço Ativo da Marinha (SAM), por Conclusão de Tempo de Serviço, o CB-FN-BD 13.1579.73 FILIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA e reformá-lo em 18 outubro de 2018, com proventos correspondentes à graduação que ocupava na ativa, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), por força de Sentença Judicial, datada de 2 de outubro de 2024, proferida nos autos do Processo nº 5002698.29.2022.4.02.5108, que tramitou na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia - RJ, nos termos do Parecer de Força Executória nº 29544/2026/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU. Art. 2º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde o militar serve: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, a 18 de outubro de 2018. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS