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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 86

PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 498, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Diretoria de Gestão de Pessoas › Coordenação-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União › Coordenação de Atendimento do RPPU › Divisão de Concessão e Manutenção de Benefícios do RPPU

Texto integral

PORTARIA DCOMB-RPPU/INSS Nº 498, DE 6 DE JULHO DE 2026 A CHEFE DA DIVISÃO DE CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS DO RPPU, da Coordenação de Atendimento do RPPU, vinculada à Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS nº 05 de 18/04/2022, publicada no BSE de 19/04/2022, na PORTARIA MPS nº 3085 de 24/09/2024, publicada no DOU nº 189, de 30/09/2024, e Portaria/DGP/INSS nº 77, de 24/07/2025, publicada no BSE em 28/07/2025, conforme o constante no processo SEI nº 35014.299627/2024-19 e Tarefa PAT nº 456036384, e na forma da legislação vigente, resolve: Art. 1º Conceder pensão a MARIA CLARA SILVA CARDOSO DE MOURA, na qualidade de filha com deficiência intelectual ou mental do ex-servidor YVON FERREIRA DE MOURA, matrícula SIAPE nº 0923879, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 04/10/2017, com fundamento no inciso VI, alínea "d", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei nº 10887, de 18 de junho de 2004. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data de sua publicação. MIRIAN NATSUMI ETO