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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 92

PORTARIA SEGEP/SP Nº 131, DE 2 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Superintendência do Ministério da Saúde em São Paulo › Serviço de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA SEGEP/SP Nº 131, DE 2 DE JULHO DE 2026 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e Decreto nº 12.708 de 31 de outubro de 2025 e conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de dezembro de 2023 - Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e tendo em vista que consta do processo nº 25004.001104/2026-70, resolve: Retificar o art.1º da Portaria SEGEP/SP nº 79, de 15/05/2024, publicada no D.O.U. nº 104, de 03/06/2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS FERNANDO MACEDO, matrícula SIAPE 604297, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Médio, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, onde se lê: com fundamento no art. 20, §2º, inciso II - Pedágio - Média da Emenda Constitucional nº 103/2019; leia-se: com fundamento no artigo 20 §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019 - Pedágio com Paridade. Retificar o art. 2º da referida Portaria, onde se lê: Os proventos serão calculados pela média aritmética conforme o art. 26, §3º, inciso I, da referida emenda, leia-se: Os proventos serão calculados com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo. SILVIA MARIA DA SILVA MOURA