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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 30

PORTARIA Nº 740 - REIT-CPPD, de 6 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal da Paraíba › Gabinete da Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 740 - REIT-CPPD, de 6 DE JULHO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, do Estatuto da UFPB, de acordo com o que consta do Processo nº 23074.056413/2026-92, Considerando, o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando, também, o teor do Decreto nº 9.991/2019, da Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME e da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE-UFPB; Considerando, ainda, o parecer, expedido pela CPPD-UFPB, no dia 06/07/2026, resolve: Art. 1º. CONCEDER licença para capacitação à servidora IRANICE GONÇALVES MUNIZ, Matrícula SIAPE nº 2385988, Classe B3, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no CCHSA - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, no período de 17/07/2026 a 14/10/2026, a ser realizada em Roma/Itália e Rio de Janeiro/Brasil, junto à Università degli Studi Roma Tre e à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para desenvolvimento de atividades de pesquisa relacionadas ao tema "Pesquisa, democracia, memória e direitos humanos", com intuito de aperfeiçoamento profissional, nos termos em que foi aprovado, no Departamento, com ônus limitado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS PORTARIA Nº 737 - REIT-CPPD, de 6 de Julho de 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, do Estatuto da UFPB, de acordo com o que consta do Processo nº 23074.040291/2026-50; Considerando, o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016, Considerando, também, o teor do Decreto nº 9.991/2019, da Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME e da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE-UFPB; Considerando, ainda, o parecer, expedido pela CPPD-UFPB, no dia 06/07/2026, resolve: Art. 1º. CONCEDER licença para capacitação à servidora AINA GUIMARÃES AZEVEDO, Matrícula SIAPE nº 1023440, Classe B4, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no CCHLA - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, no período de 22/08/2026 a 19/11/2026, a ser realizada em Marseille, França, para participação no programa Alternative Narrative Forms in Audiovisual Anthropology, promovido pela Aix-Marseille Université, com o objetivo de aperfeiçoamento profissional,, com intuito de aperfeiçoamento profissional, nos termos em que foi aprovado, no Departamento, com ônus limitado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS PORTARIA Nº 720 - REIT-CPPD, de 30 DE JUNHO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 38, do Estatuto da UFPB e, considerando o que consta do Processo nº 23074.049500/2026-18; Considerando, o teor das Leis nº. 12.772/2012, Lei nº. 12.863/2013 e Lei nº. 13.325/2016; Considerando, também, o teor do Decreto nº 9.991/2019, da Instrução Normativa nº 21/2021/SGDP/ME e da Resolução nº 07/2004, do CONSEPE-UFPB; Considerando, ainda, a análise e o parecer expedido pela CPPD-UFPB, de acordo com a Resolução nº. 20/2020, do CONSUNI-UFPB, no dia 30/06/2026, resolve: Art. 1º CONCEDER afastamento de curtíssima duração, DO PAÍS, ao servidor EUFRÁSIO DE ANDRADE LIMA NETO, Matrícula SIAPE nº 1552220, Classe C4, Regime de Trabalho DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, do quadro permanente de pessoal desta Universidade, com lotação no CCEN - DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA, no período de 11/07/2026 a 19/07/2026, Para apresentação do artigo "Robust Distribution and Symmetric Distribution Regression Model", na Seção Convidada "Advances in Symbolic Data Analysis", que ocorerá na "19th Conference of the International Federation of Classification Societies (IFCS 2026 - https://ifcs2026.unimib.it/), na Bocconi University, Milão / Itália, nos termos em que foi aprovado, no Departamento, com ônus limitado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS