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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 8

PORTARIA Nº 33 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 24 de JUNho de 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 33 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SVP/1, DE 24 de JUNho de 2026 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/ C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: REFORMAR o 2º Sgt R/1 LUIS CARLOS SALES MALERBI, Prec/CP 96/1786839, Idt 019.449.503-2/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 29 MAIO 2026 (data da homologação da Ata por JISR), com os proventos de 2º Ten, amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, Adicional Militar de 19% (dezenove por cento), com fulcro no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea b) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, e suas alterações, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02; CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez (AI) a contar de 29 MAIO 2026 (data da homologação da Ata por JISR), de acordo com o inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o art. 1º da Lei nº 11.421, de 21 DEZ 06, e observado o art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 JUL 02, e o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 15 DEZ 2025 (data em que foi firmado o diagnóstico), em razão de ser portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988 e suas alterações e do Decreto nº 9.580/2018, ficando o beneficiário dispensado de nova inspeção de saúde para revisão destes benefícios (AI e IIR), nos termos do Ato Declaratório PGFN nº 5, de 3 MAIO 16, e conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº 188/2026 do JISR/ 1º RM (Cmdo 1ª RM) de 29 MAIO 2026 e nº 59/2026 do MPGu VII/ Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 15 MAIO 2026 e os Pareceres Técnicos nº 591/2026 e nº 590/2026 da Seç Sau/1ª RM, de 12 JUN 2026 homologados pela Inspetoria de Saúde Regional / 1ª RM, em 15 JUN 2026. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen Div GIOVANI MORETTO