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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 7
PORTARIA Nº 78-SSEÇ BENEFÍCIOS INAT/PENS SVP CMDO 12ª RM, DE 26 DE JUNHO DE 2026
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PORTARIA Nº 78-SSEÇ BENEFÍCIOS INAT/PENS SVP CMDO 12ª RM, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1004233-21.2024.4.01.3200, em Sede de Tutela Antecipada, pelo Juiz Federal da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, bem como ao Parecer de Força Executória nº 116380/2026/PRU1R/PGU/AGU, de 16 de junho de 2026, exarado pela Advocacia-Geral da União, resolve:
Art 1º Revogar os efeitos da Portaria nº 349-S1-DIP, de 21 de maio de 2001, do Diretor de Inativos e Pensionistas, publicada no DOU nº 99-E, de 23 de maio de 2001, que concedeu a reforma por incapacidade física, o benefícios de remuneração calculada com base no soldo do grau hierárquico imediato e o benefício de isenção de imposto de renda ao Sd WALEN RODRIGUES MARQUES (Idt 124.XXX.274-X MD/EB e CPF 646.XXX.112-XX);
Art 2º Revogar os efeitos da Portaria nº 158-SSeç.1 SVP 12, de 25 de setembro de 2023, do Comandante da 12ª Região Militar, publicada no DOU nº 185, de 27 de setembro de 2023, que anulou os efeitos Portaria nº 349-S1-DIP, de 21 de maio de 2001, do Diretor de Inativos e Pensionistas, cassando a reforma por incapacidade física e a concessão de benefícios ao Sd Refm WALEN RODRIGUES MARQUES;
Art 3º Conceder a reforma por incapacidade física ao Sd WALEN RODRIGUES MARQUES (Idt 124.XXX.274-X MD/EB e CPF 646.XXX.112-XX), com os proventos de Soldado Engajado, assegurados nos Art 12 e 13, da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, com efeitos retroativos a contar de 1º de dezembro de 2023, nos termos do Inciso II, do Art 104; do Inciso II, do Art 106; Inciso III, do Art 108 e Art 109, todos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, antes das alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, em conformidade com a decisão judicial proferida;
Art. 4º Conceder ao Sd Refm WALEN RODRIGUES MARQUES, a contar de 1º de dezembro de 2023, o benefício de isenção do recolhimento de imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, conforme decisão judicial; e
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a contar de 26 de junho de 2026.
Gen Div MARCOS AMERICO VIEIRA PESSÔA
