Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 8

PORTARIA Nº 15 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 23 de JUNho de 2026

Ministério da DefesaComando do Exército › Comando Militar do Leste › 1ª Região Militar

Texto integral

PORTARIA Nº 15 REFM - SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVM/1, DE 23 de JUNho de 2026 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 458-DGP, de 10 de agosto de 2023, e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve: REFORMAR o Sd TIAGO DA SILVA DE OLIVEIRA, Prec/CP 35/5448618, Idt 010.545.207-2 EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 1º AGO 26, com os proventos de 3º SGT, adicional Militar de 16% (dezesseis por cento), com fulcro no Art 104, Inciso II-A do Art. 106, inciso III do Art. 108 (acidente em serviço), § 2º do Art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 80, combinado com o Art. 94 do Dec. nº 4.307, de 18 JUL 02, amparado pelo Art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19, e CONCEDER o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a contar de 1º AGO 26, por ser acidente em serviço especificado no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 88, e suas alterações, e do decreto nº 9.580/2018, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 179/2026, da JISR/1ª RM (Cmdo 1ª RM), de 22 MAIO 26, que homologou na Sessão 047/2026 a inspeção de saúde realizada pelo MPGu XX/Rio de Janeiro (H Ge Rio de Janeiro) e o Parecer Técnico nº 524/2026, da Seç Sau/1ª RM, de 26 MAIO 26, homologado em 3 JUN 26. (Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen Div GIOVANI MORETTO