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PortariaSeção 2 · Edição 127 · Pág. 11
PORTARIA SEPROD-MD N° 3.641, de 6 de julho de 2026
Ministério da Defesa › Secretaria-Geral › Secretaria de Produtos de Defesa
Texto integral
PORTARIA SEPROD-MD N° 3.641, de 6 de julho de 2026
O SECRETÁRIO DE PRODUTOS DE DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43, inciso III, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria SEPROD-MD nº 4.882, de 03 de novembro de 2025, que constituiu o Grupo de Trabalho, bem como o disposto no art. 7º, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 3.990, de 3 de agosto de 2023, no art. 34, inciso IV, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60314.000193/2025-53 e 67050.004691/2026-43, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, Inciso I, alínea "d" e "e", inciso II e III, da Portaria SEPROD-MD nº 5.853, de 30 de dezembro de 2025, publicada no DOU nº 249, Seção 2, de 31 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, para integrarem o Grupo de Trabalho (GT) com finalidade de propor medidas para mitigar riscos e aprimorar a governança, os procedimentos e as normas da Política de Compensação Tecnológica, Industrial e Comercial de Defesa - PComTIC-Defesa, estabelecida pela Portaria GM-MD nº 3.990, de 3 de agosto de 2023:
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I - da administração central do Ministério da Defesa:
d) do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa:
- Titular: Cel Int SHEYLA FERNANDES SALES; e
- Suplente: Cel QMB (EB) WILSON ANDRE BARREIROS RIBEIRO.
e) da Chefia de Logística e Mobilização:
- Titular: TC EDUARDO CARNEIRO GOMES; e
- Suplente: Ten Cel ARTUR ALBINO BARBOZA.
II - do Comando da Marinha:
- Titular: CC (IM) JOÃO FRANKLIN SILVA BRASILINO PACHECO ALVES; e
- Suplente: CF (T) VANIA GOULART ROSENDO DE MELO RIBEIRO DE SOUSA.
III - do Comando do Exército:
- Titular: 1º Ten VANESSA CARREIRA SANTOS; e
- Suplente: Maj SILAS RAFFAEL ALVES DA SILVA GOMES RABELO.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERALDO LUIZ RODRIGUES
