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DespachoSeção 2 · Edição 127 · Pág. 83

Despacho de 23 de junho de 2026

Ministério de Minas e EnergiaPetróleo Brasileiro S.A. › Petrobrás

Texto integral

Despacho de 23 de junho de 2026 O CORREGEDOR-GERAL DA PETROBRAS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 10, § 4º, da Lei nº 12.846/2013, resolve, por meio de despacho no requerimento, de 23 de junho de 2026, deferir a prorrogação do prazo do PAR-PB.001.00745/2019 por mais 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão do PAR-PB.001.00745/2019, instituída por meio do documento DIP CONF 11/2019, de 23 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 11, de 23/01/2019, Seção 2, pág. 42, ante as razões apresentadas no requerimento. EDSON LEONARDO DALESCIO SÁ TELES