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ResoluçãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 2

RESOLUÇÃO CDPEB Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026

Presidência da RepúblicaGabinete de Segurança Institucional › Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro

O que significa para o Brasil?

O governo criou um grupo técnico para planejar a criação de um sistema nacional de navegação, posicionamento e contagem de tempo. O grupo, formado por diversos ministérios e órgãos públicos, terá 180 dias para definir como esse sistema será desenvolvido, operado e governado.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CDPEB Nº 44, DE 7 DE JULHO DE 2026 Institui Grupo Técnico com o propósito de elaborar Plano de Ação para desenvolvimento e operação do sistema nacional de Posicionamento, Navegação e Tempo. O COMITÊ DE DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA ESPACIAL BRASILEIRO, tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, do Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019, no art. 9º,caput,inciso V, e no art. 11,caput,inciso XII, do Anexo da Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico com o propósito de: I - elaborar Plano de Ação para desenvolvimento e operação do sistema nacional de Posicionamento, Navegação e Tempo; e II - estabelecer o modelo de governança para implantação e operação do sistema nacional de Posicionamento, Navegação e Tempo. Parágrafo único. O referido Plano de Ação deverá conter as metas, os prazos, as responsabilidades, as previsões de recursos necessários e os indicadores de acompanhamento e avaliação das ações para implantação e operação do sistema nacional de Posicionamento, Navegação e Tempo. Art. 2º O Grupo Técnico será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; IV - Ministério das Comunicações; V - Ministério da Defesa; VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; VII - Ministério do Planejamento e Orçamento; VIII - Ministério das Relações Exteriores; IX - Comando da Aeronáutica; X - Agência Espacial Brasileira; XI - Agência Nacional de Telecomunicações; XII - Financiadora de Estudos e Projetos; XIII - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais; XIV - Laboratório Nacional de Astrofísica; e XV - Telecomunicações Brasileiras S. A. § 1º Os trabalhos do Grupo Técnico serão concluídos no prazo de cento e oitenta dias, a contar de 10 de agosto de 2026. § 2º O Grupo Técnico poderá convidar para participar de suas reuniões, ou para integrá-lo, representantes de outros órgãos ou entidades que possam contribuir tecnicamente para esclarecimento de matérias afetas ao objetivo a ser alcançado. § 3º Cada membro do Grupo Técnico terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 4º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que integram o Grupo Técnico, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta Resolução, e serão designados por ato do Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. § 5º As reuniões, ordinárias e extraordinárias, ocorrerão nas dependências do Palácio do Planalto, em Brasília, mediante requerimento do representante do órgão coordenador à Secretaria-Executiva do Comitê. § 6º Ao final dos trabalhos, o Grupo Técnico apresentará ao Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro um relatório contendo o resultado dos trabalhos realizados. § 7º A participação no Grupo Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS Coordenador do Comitê

Entidades citadas

Pessoas
Marcos Antonio Amaro dos Santos
Órgãos
Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial BrasileiroMinistério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoAgência Espacial BrasileiraInstituto Nacional de Pesquisas EspaciaisFinanciadora de Estudos e Projetos
Empresas
Telecomunicações Brasileiras S. A.
Normas citadas
Decreto nº 9.839, de 14 de junho de 2019Resolução CDPEB nº 9, de 7 de agosto de 2019
Temas
Posicionamento, Navegação e Tempo