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LeiSeção 1Edição nº 127Pág. 1

LEI Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Esta lei oficializa o dia 7 de outubro como o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A medida reconhece e celebra anualmente essas manifestações culturais tradicionais em todo o território brasileiro.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026 Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos Rachel Barros de Oliveira

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da Silva, Janine Mello dos Santos, Rachel Barros de Oliveira
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.463
Temas
Dia Nacional dos Congados e Reinados