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LeiSeção 1 · Edição 127 · Pág. 1
LEI Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Esta lei oficializa o dia 7 de outubro como o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A medida reconhece e celebra anualmente essas manifestações culturais tradicionais em todo o território brasileiro.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Rachel Barros de Oliveira
Entidades citadas
Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaJanine Mello dos SantosRachel Barros de Oliveira
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.463
Temas
Dia Nacional dos Congados e Reinados
