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LEI Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Legislativo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEsta lei oficializa o dia 7 de outubro como o Dia Nacional dos Congados e Reinados. A medida reconhece e celebra anualmente essas manifestações culturais tradicionais em todo o território brasileiro.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
LEI Nº 15.463, DE 8 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional dos Congados e Reinados.
Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional dos Congados e Reinados, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Janine Mello dos Santos
Rachel Barros de Oliveira
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, Janine Mello dos Santos, Rachel Barros de Oliveira
- Órgãos
- Congresso Nacional
- Locais
- Brasília
- Normas citadas
- Lei nº 15.463
- Temas
- Dia Nacional dos Congados e Reinados
