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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 127 · Pág. 61
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.150, DE 8 de julho de 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.150, DE 8 de julho de 2026
Declara a anulação do ADE nº EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.130, devido ao cancelamento de ofício da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.203479/2026-66, declara:
Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo nº EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.130, de 6 de julho de 2026, publicado no DOU nº 125, de 7/7/2026, Seção 1, Pág. 24, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), à pessoa jurídica VIPETRO CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., CNPJ 09.080.623/0001-96.
Art. 2º A coabilitação citada no art. 1º foi requerida com base em vínculo com pessoa jurídica não habilitada ao REIDI.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
edgar sueichi yagi
