Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 108
Portaria GM/MS Nº 11.950, DE 8 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Gabinete do Ministro
Texto integral
Portaria GM/MS Nº 11.950, DE 8 DE julho DE 2026
Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 11.766, de 29 de junho de 2026, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância à Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1ºFica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 11.766, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 120, Seção 1, páginas 125 a 128, em 30 de junho de 2026, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a seguinte proposta, abaixo relacionada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
MUNICÍPIO
ENTIDADE
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DAPROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP
COLOMBIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLOMBIA
36000812355202600
50410002
200.000,00
200.000,00
1030151192E890001
