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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 7
PORTARIA MCID Nº 786, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério das Cidades › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCID Nº 786, DE 7 DE JULHO DE 2026
Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo desta Portaria, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, em conformidade com o art. 9º da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere autorização ao proponente para prosseguimento à etapa de contratação junto ao agente financeiro.
Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo desta Portaria deverá apresentar ao Agente Financeiro a documentação necessária para atestar a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta de empreendimento habitacional, em consonância com as disposições do art. 10 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo Agente Financeiro e confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-as ao Ministério das Cidades para publicação de Portaria de aptidão à contratação, conforme prazo previsto no art. 11 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.
Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de aptidão à contratação conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA
ANEXO
PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS
UF
MUNICÍPIO
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
TIPO DE PROPONENTE
CNPJ PROPONENTE
NOME DO EMPREENDIMENTO
META DE REFERÊNCIA DA PORTARIA MCID Nº 488, DE 2025
UNIDADES HABITACIONAIS
MG
Santana do Paraíso
a9e82be3-c0d9-4bc9-
8211-d763b989e4e1
Ente Público
38515573000120
RESIDENCIAL NOVO PARAÍSO
inciso II, do art. 3º
(OBRA PÚBLICA)
100
RS
Porto Alegre
98c64eac-bfb2-42f5-
91a9-434dec60f7ba
Ente Público
92963560000160
JARDIM CARVALHO
inciso II, do art. 3º
(OBRA PÚBLICA)
150
SP
Mauá
9f3a7add-7722-46e6-
b793-17e57bc28cf6
Ente Público
46522959000198
RESIDENCIAL KENNEDY III
inciso II, do art. 3º
(OBRA PÚBLICA)
120
TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS
370
