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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 7

PORTARIA MCID Nº 786, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério das CidadesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCID Nº 786, DE 7 DE JULHO DE 2026 Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, na Portaria Interministerial MCID/MF nº 2, de 1º de março de 2023, e na Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam divulgadas, nos termos do Anexo desta Portaria, as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV-FAR, em conformidade com o art. 9º da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Parágrafo único. O enquadramento de que trata esta Portaria não implica qualquer expectativa de direito subjetivo à contratação do empreendimento habitacional, mas tão somente confere autorização ao proponente para prosseguimento à etapa de contratação junto ao agente financeiro. Art. 2º O proponente responsável por proposta enquadrada no Anexo desta Portaria deverá apresentar ao Agente Financeiro a documentação necessária para atestar a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia da proposta de empreendimento habitacional, em consonância com as disposições do art. 10 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 3º O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial recepcionará as propostas de empreendimento habitacional com viabilidade preliminar de contratação emitida pelo Agente Financeiro e confirmará o cumprimento dos requisitos documentais, submetendo-as ao Ministério das Cidades para publicação de Portaria de aptidão à contratação, conforme prazo previsto no art. 11 da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025. Art. 4º O Ministério das Cidades promoverá a publicação das Portarias de aptidão à contratação conforme a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO PROPOSTAS DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS ENQUADRADAS UF MUNICÍPIO IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA TIPO DE PROPONENTE CNPJ PROPONENTE NOME DO EMPREENDIMENTO META DE REFERÊNCIA DA PORTARIA MCID Nº 488, DE 2025 UNIDADES HABITACIONAIS MG Santana do Paraíso a9e82be3-c0d9-4bc9- 8211-d763b989e4e1 Ente Público 38515573000120 RESIDENCIAL NOVO PARAÍSO inciso II, do art. 3º (OBRA PÚBLICA) 100 RS Porto Alegre 98c64eac-bfb2-42f5- 91a9-434dec60f7ba Ente Público 92963560000160 JARDIM CARVALHO inciso II, do art. 3º (OBRA PÚBLICA) 150 SP Mauá 9f3a7add-7722-46e6- b793-17e57bc28cf6 Ente Público 46522959000198 RESIDENCIAL KENNEDY III inciso II, do art. 3º (OBRA PÚBLICA) 120 TOTAL DE UNIDADES HABITACIONAIS 370