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DespachoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 90
DESPACHO Nº 2.476, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.476, DE 7 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta Processos nº 48500.020339/2025-84 e 48500.001608/1999-14, decide:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A. CNPJ nº 07.642.982/0001-64, em face do Despacho nº 1.008, de 2026 e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação comercial da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Glicério e, por consequência, o pedido de recomposição do prazo de vigência da outorga; (ii) declarar a caducidade da concessão da PCH Glicério, transferida à Quanta Geração S.A., em decorrência do descumprimento do Contrato de Concessão nº 1/2013; (iii) determinar ao agente a adoção das medidas de descomissionamento da barragem e estruturas a ela associadas, bem como que restitua o leito original do rio, ou regularize a barragem caso haja uso diverso que justifique sua manutenção, promovendo as articulações que se fizerem necessárias junto aos órgãos competentes, bem como arcando com os custos decorrentes do descomissionamento ou da regularização; (ii) determinar a disponibilização do eixo da usina para novas solicitações de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, afastando-se a aplicação do inciso III do art. 18 do mesmo normativo.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
