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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 127 · Pág. 61
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.147, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.147, DE 8 DE JULHO DE 2026
Cancela, a pedido, habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.196995/2025-46, declara:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida à pessoa jurídica DPA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 05.300.331/0001-60, por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 627, de 10 de abril de 2026, publicado no DOU de 14/04/2026, Seção 1, Pág. 100, referente ao projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes no Processo nº 21042.030021/2025-08, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 27/02/2025, Seção 3, Pág. 3, com período de execução do projeto previsto de 23/01/2025 a 31/12/2026.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.148, DE 8 DE JULHO DE 2026
Cancela, a pedido, habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.468431/2024-30, declara:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida à pessoa jurídica INDUSTRIA E COMERCIO DE QUEIJOS KANIGOSKI LTDA, CNPJ 33.647.399/0001-56, por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1518, de 14 de outubro de 2024, publicado no DOU de 15/10/2024, Seção 1, Pág. 65, referente ao projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes no Processo nº 21042.018002/2026-86, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 29/07/2024, Seção 3, Pág. 3, com período de execução do projeto previsto de 01/05/2024 a 12/05/2027.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.149, DE 8 DE JULHO DE 2026
Cancela, a pedido, habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.522919/2025-09, declara:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, nos termos do art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, concedida à pessoa jurídica ITAMBE MINAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 16.849.231/0027-43, por meio do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 44, de 14 de janeiro de 2026, publicado no DOU de 15/01/2026, Seção 1, Pág. 34, referente ao projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes no Processo nº 21042.013013/2026-70, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 09/02/2024, Seção 3, Pág. 3, com período de execução do projeto previsto de 01/01/2024 a 27/12/2026.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS
