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DespachoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 115

Despachos de 8 de julho de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Gabinete

Texto integral

Despachos de 8 de julho de 2026 O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1457 (7178205), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.266119/2025-16 (7062936), interposto pelo Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos, SP, CNPJ 58.194.739/0001-61, em face do cancelamento das cartas sindicais duplicadas L 017 F 004 A 1933 e L 006 F 074 A 1940, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1395 (6921508), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.212817/2025-25 (6823150), interposto pelo SEESSU - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Umuarama - PR, CNPJ: 79.868.048/0001-76, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.207871/2025-59 (SA08214), mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1427 (7041406), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.257113/2025-58 (6952442), interposto pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Orocó/PE, CNPJ nº 50.670.525/0001-02, processo de Pedido de Registro Sindical nº 47997.280423/2025-58, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1456 (7178101), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213451/2025-10 (7001484), interposto pelo SINAL - Sindicato dos Trabalhadores nas Usinas de Açúcar; nas Indústrias de Suco Concentrado, do Café Solúvel, dos Laticínios e da Alimentação e Afins de Catanduva e Região - SP, CNPJ nº 56.365.612/0001-32, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.207379/2025-83, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1482 (7248270), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213859/2025-83 (7136883), interposto pelo SINDEEPRES - Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e Administração de Mão-de-obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo -SINDEEPRES/SP, CNPJ: 96.287.487/0001-04, Processo: 24000.008123/92-30, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1489 (7270497), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.272259/2025-23 (7128383), interposto pelo SEACONS - Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação Limpeza Pública e Ambiental Coleta de Lixo Similares de Goiás, CNPJ nº 02.851.939/0001-95, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1486 (7265739), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 47979.268046/2025-05 (7081300), interposto pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Alcinópolis/MS, CNPJ nº 25.311.891/0001-28, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.208780/2025-31, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1510 (7348879), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213981/2025-50 (7167785), interposto pelo Sindicato dos Membros da Advocacia Pública Municipal do Noroeste Paulista, CNPJ nº 61.267.888/0001-18, processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.210105/2025-71, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1496 (7313193), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213883/2025-12 (7144371), interposto pelo SINDMINERIOS-SANTOS - SINDIMINERIOS - SANTOS, CNPJ nº 68.016.823/0001-49, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.209977/2025-97, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 1497 (7313294), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo nº 19964.213837/2025-13 (7130451), interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de Distribuição, Centro de Distribuição e Empresas de Distribuição e Logística de Mercadorias Secas, Molhadas e Líquidas de Congonhal e Região - MG, CNPJ nº 47.310.233.0001-54, processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.210044/2025-42, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64 da Lei nº 9.784/1999. MARCOS PERIOTO