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DespachoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 116
Despachos de 8 de julho de 2026
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Despachos de 8 de julho de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 1866 (9151746), Resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.202708/2026-81 (8611557 e 8611559), interposta pelo SINTAB - SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO AGRESTE DA BORBOREMA (Impugnante 1), CNPJ 09.292.848/0001-06, Processo 19964.203570/2023-94, nos termos do art. 15, inciso VII da Portaria/MTE n. 3.472/2023; b) INDEFERIR o Requerimento Revisão de Análise nº 19964.203383/2026-53 (8866538), de interesse do SINTAB - SINDICATO DOS TRABALHADORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO AGRESTE DA BORBOREMA (Impugnante 1), CNPJ 09.292.848/0001-06, Processo 19964.203570/2023-94, com fulcro no art. 38, §2º da Lei n. 9.784/99; c) DEFERIR o registro sindical ao SINTEM/CG SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE/PB, CNPJ 52.822.664/000-30, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.213598/2025-00, SC24931, para representação da categoria dos Profissionais do magistério públicos municipal, ativos e inativos, com abrangência municipal e base territorial no município de Campina Grande, Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso II da Portaria n. 3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 1877 (9195120), resolve: RETIFICAR o despacho publicado no DOU N°126 08/07/2026 Seção 1, pág. 169 (9188079), para que onde se lê "(...) b) DEFERIR o Pedido de Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário Urbano de Passageiros de Salvador - BA (SINTTRUS) (Impugnado), CNPJ 63.987.534/0001-73, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.215033/2025-59, SC25092, nos termos do art. 19, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. (...) "; leia-se "(...) b) DEFERIR o Pedido de Registro Sindical (RES) ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário Urbano de Passageiros de Salvador - BA (SINTTRUS) (Impugnado), CNPJ 63.987.534/0001-73, Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.215033/2025-59, SC25092, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores em empresas de transporte rodoviário urbano de passageiros, com abrangência municipal e base territorial no município de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do art. 19, inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. (...)"
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
