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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 110
Portaria SAES/MS Nº 4.343, DE 1º DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.343, DE 1º DE julho DE 2026
Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT: 2 11 02 BA 05
I - denominação: Hospital Humberto Castro Lima / Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira
II - CNPJ: 15.200.967/0001-94
III - CNES: 0006157
IV - regionalização: estado
V - endereço: Rua Pedro Lessa, nº 118, Bairro: Canela. Salvador/BA. CEP 40110-050.
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 02 18 SP 02
I - denominação: BP Mirante / Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
II - CNPJ: 61.599.908/0015-53
III - CNES: 6430120
IV - regionalização: Estadual
V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 965, Bairro: Bela Vista. São Paulo/SP. CEP: 01321-001.
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 BA 05
Nº do SNT da equipe: 1 11 12 BA 04
I - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878 - BA.
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 18 SP 02
Nº do SNT da equipe: 1 02 22 SP 05
I - responsável técnico: Felipe Sbrolini Borges, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 151140 - SP;
II - membro: Vanessa Suemi Takenaka, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 177192 - SP;
III - membro: Rodolfo de Melo Rebuglio, anestesiologista, CRM 117766 - SP;
IV - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, hepatologista, CRM 98749 - SP;
V - membro: Tiago Emanuel de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 145172 - SP;
VI - membro: Maurício Miranda Ribeiro, anestesiologista, CRM 147240 - SP.
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 50/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.092924/2026-01, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
