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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 110

Portaria SAES/MS Nº 4.343, DE 1º DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.343, DE 1º DE julho DE 2026 Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e a equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BAHIA Nº do SNT: 2 11 02 BA 05 I - denominação: Hospital Humberto Castro Lima / Instituto Brasileiro de Oftalmologia e Prevenção da Cegueira II - CNPJ: 15.200.967/0001-94 III - CNES: 0006157 IV - regionalização: estado V - endereço: Rua Pedro Lessa, nº 118, Bairro: Canela. Salvador/BA. CEP 40110-050. Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO Nº do SNT: 2 02 18 SP 02 I - denominação: BP Mirante / Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência II - CNPJ: 61.599.908/0015-53 III - CNES: 6430120 IV - regionalização: Estadual V - endereço: Rua Martiniano de Carvalho, nº 965, Bairro: Bela Vista. São Paulo/SP. CEP: 01321-001. Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 BAHIA Nº do SNT do estabelecimento: 2 11 02 BA 05 Nº do SNT da equipe: 1 11 12 BA 04 I - responsável técnico: Fernanda Pedreira Magalhães, oftalmologista, CRM 18878 - BA. Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 SÃO PAULO Nº do SNT do estabelecimento: 2 02 18 SP 02 Nº do SNT da equipe: 1 02 22 SP 05 I - responsável técnico: Felipe Sbrolini Borges, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 151140 - SP; II - membro: Vanessa Suemi Takenaka, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 177192 - SP; III - membro: Rodolfo de Melo Rebuglio, anestesiologista, CRM 117766 - SP; IV - membro: Rogério Camargo Pinheiro Alves, hepatologista, CRM 98749 - SP; V - membro: Tiago Emanuel de Souza, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 145172 - SP; VI - membro: Maurício Miranda Ribeiro, anestesiologista, CRM 147240 - SP. Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 50/2026-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.092924/2026-01, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES