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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 47
PORTARIA SERES/MEC Nº 339, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
Texto integral
PORTARIA SERES/MEC Nº 339, DE 8 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 29/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.028486/2023-41, resolve:
Art. 1º Concluir o procedimento sancionador instaurado em desfavor da Faculdade Focus - Focus (cód. e-MEC nº 21577), mantida pela Grupo Focus de Educação LTDA (cód. e-MEC nº 16640), inscrita no CNPJ nº 14.334.814/0001-77, com a aplicação das seguintes penalidades e providências:
I - fica aplicada à IES a penalidade de proibição de quaisquer parcerias, convênios e instrumentos congêneres, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer formato de oferta, pelo prazo de 2 (dois) anos;
II - fica a IES advertida para que apresente à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de distrato firmados com todas as atuais instituições parceiras.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de:
I - notificar a IES a respeito das determinações contidas nesta Portaria e da possibilidade de apresentação de recurso à Câmara da Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 9.235/2017;
II - informar à Diretoria de Política Regulatória para que adote as providências de atualização do Cadastro e do Sistema e-MEC;
III - informar os órgãos que representaram junto ao MEC sobre a decisão;
IV - arquivar o Processo de Supervisão nº 23000.028486/2023-41, após o prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível.
Art. 3º Fica revogada a Portaria/SERES/MEC nº 31, de 04/02/2026, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 05/02/2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO
