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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 9
PORTARIA Nº 22.213, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
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PORTARIA Nº 22.213, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5447/2026/SEI-MCOM (13219821), que integra o Processo nº 53115.006281/2024-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS LEGAIS DO MORRO REUTER, Fistel nº 50405529473, inscrita no CNPJ nº 07.832.642/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Morro Reuter, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 5.128,66 (cinco mil cento e vinte e oito reais e sessenta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIV, XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.303, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1760/2026/SEI-MCOM (13117857), que integra o Processo nº 53115.013148/2022-05, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PLANURA VERDE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50011708000, inscrita no CNPJ nº 02.602.371/0001-79, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Cromínia, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.758,40 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.657, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7669/2026/SEI-MCOM (13311606), que integra o Processo nº 53115.006987/2024-21, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE MALHADA DOS BOIS - ARACOMB, Fistel nº 50407724915, inscrita no CNPJ nº 09.392.674/0001-53, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Malhada dos Bois, Estado de Sergipe, a sanção de multa, no valor de R$ 4.396,00 (quatro mil trezentos e noventa e seis reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.662, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7762/2026/SEI-MCOM (13314795), que integra o Processo nº 53900.008538/2016-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO RURAL DE IPIAÚ LTDA, Fistel nº 50438334752, inscrita no CNPJ nº 13.054.366/0001-95, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 268, no Município de Ipiaú, Estado da Bahia, a sanção de cassação, por este ato convertida em multa, no valor de R$ 18.701,28 (dezoito mil setecentos e um reais e vinte e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 55, parágrafo único, do Decreto nº 52.795/1963.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.696, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 7978/2026/SEI-MCOM (13321289), que integra o Processo nº 53115.012714/2025-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO ORLANDO ZOVICO, Fistel nº 50409126845, inscrita no CNPJ nº 03.702.302/0001-08, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 48, no Município de Limeira, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 10.303,12 (dez mil trezentos e três reais e doze centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.710, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8134/2026/SEI-MCOM (13325001), que integra o Processo nº 53115.019155/2025-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à S/A RÁDIO TUPI, Fistel nº 1008012777, inscrita no CNPJ nº 33.267.741/0001-92, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 243, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a sanção de multa, no valor de R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e sete reais), em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.775, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8687/2026/SEI-MCOM (13341929), que integra o Processo nº 53115.006662/2024-48, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO BARCARENA DE COMUNICAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, Fistel nº 50403681600, inscrita no CNPJ nº 05.725.030/0001-89, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com finalidade exclusivamente educativa, por meio do canal nº 248, no Município de Tucuruí, Estado do Pará, a sanção de multa, no valor de R$ 14.748,57 (quatorze mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 62, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962 e art. 3º, da Portaria Interministerial MC/MEC nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.888, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9335/2026/SEI-MCOM (13363493), que integra o Processo nº 53560.001351/2024-34, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUC. DOLORES ALCÂNTARA, Fistel nº 50001817868, inscrita no CNPJ nº 74.084.542/0001-26, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com Fins Exclusivamente Educativo, por meio do canal nº 291, no Município de Cascavel, Estado do Ceará, a sanção de multa, no valor de R$ 6.159,31 (seis mil cento e cinquenta e nove reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MC nº 651, de 15/4/1999.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.889, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9337/2026/SEI-MCOM (13363526), que integra o Processo nº 53115.030674/2025-74, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ATALAIA DE BAGÉ, Fistel nº 50402045408, inscrita no CNPJ nº 02.111.032/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 1.113,37 (um mil cento e treze reais e trinta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.045, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9803/2026/SEI-MCOM (13380045), que integra o Processo nº 53115.000196/2023-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO PICUIENSE ARTÍSTICA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel nº 50012298557, inscrita no CNPJ nº 03.582.697/0001-44, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Picuí, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 788,59 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XIII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.046, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9804/2026/SEI-MCOM (13380049), que integra o Processo nº 53115.018583/2022-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DAS DONAS DE CASA DE ITACARAMBI, Fistel nº 50011586729, inscrita no CNPJ nº 21.356.902/0001-35, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Itacarambi, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 2.003,71 (dois mil três reais e setenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.093, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10058/2026/SEI-MCOM (13387016), que integra o Processo nº 53115.023887/2025-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE, CULTURAL E SOCIAL BORBOREMENSE, Fistel nº 50011454733, inscrita no CNPJ nº 02.589.424/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Borborema, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.116, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10189/2026/SEI-MCOM (13391719), que integra o Processo nº 53115.018162/2025-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE RÁDIO DIFUSÃO CIDADE FM, Fistel nº 50011371366, inscrita no CNPJ nº 02.848.709/0001-77, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Fortaleza dos Nogueiras, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 6.719,25 (seis mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.117, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 10192/2026/SEI-MCOM (13391802), que integra o Processo nº 53115.023817/2025-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA POR DO SOL, Fistel nº 50403796504, inscrita no CNPJ nº 02.843.692/0001-65, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 220, no Município de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 2.239,75 (dois mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.310, DE 3 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 5694/2026/SEI-MCOM (13227693), que integra o Processo nº 53115.006808/2024-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE INÁCIO MARTINS, Fistel nº 50013651471, inscrita no CNPJ nº 05.089.378/0001-27, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Inácio Martins, Estado do Paraná, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
