Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 116

DECISÃO SUPAS Nº 1.107, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.107, DE 7 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.069430/2026-81, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de habilitação da A.P. DUARTE & CIA LTDA., CNPJ nº 08.475.237/0001-30, para solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR