Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 42
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.616, DE 6 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus
Texto integral
PORTARIA SUFRAMA Nº 2.616, DE 6 DE JULHO DE 2026
Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMALEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
1
Superintendente
CCE 1.17
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
1
Gerente de Projetos
CCE 3.13
1
Assistente
FCE 2.07
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
1
Assistente Técnico
CCE 2.03
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
1
Assistente
FCE 2.07
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
1
Assistente
FCE 2.07
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
CORREGEDORIA
1
Corregedor
FCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
2
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
10
Coordenador
FCE 1.10
Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
Seção
10
Chefe
CCE 1.03
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
3
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
6
Chefe
FCE 1.05
COORDENAÇÕES REGIONAIS
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
