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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 42

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.616, DE 6 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus

Texto integral

PORTARIA SUFRAMA Nº 2.616, DE 6 DE JULHO DE 2026 Altera o anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 13 e art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMALEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 1 Superintendente CCE 1.17 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Gerente de Projetos CCE 3.13 1 Assistente FCE 2.07 1 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assistente Técnico CCE 2.03 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.01 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 1 Assistente FCE 2.07 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.01 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.01 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 10 Coordenador FCE 1.10 Divisão 3 Chefe FCE 1.07 Seção 10 Chefe CCE 1.03 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação 6 Coordenador FCE 1.10 SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES 1 Superintendente Adjunto CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente Técnico CCE 2.02 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 COORDENAÇÃO-GERAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 Serviço 6 Chefe FCE 1.05 COORDENAÇÕES REGIONAIS Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 Serviço 4 Chefe FCE 1.05 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação. LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR