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DespachoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 91

DESPACHO Nº 2.470, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado

Texto integral

DESPACHO Nº 2.470, DE 7 DE JULHO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de março de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 3.638, de 9 de dezembro de 2025, na Carta s/nº, de 2 de julho de 2026, SEI nº 48500.019240/2026-11, e o constante do Processo nº 48500.030024/2025-45, decideM: (i) considerar atendida por Marituba Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 31.095.322/0001-95, Goyaz Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 31.095.289/0001-01, Borborema Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 31.109.417/0001-10, e Solaris Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 31.095.322/0001-10, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 3.638/2026; e (ii) estabelecer que o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 026/2018-ANEEL, deverá ser assinado pela Marituba Transmissão de Energia S.A., em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado THAIS BARBORA COELHO Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços