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DespachoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 91
DESPACHO Nº 2.457, DE 7 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
Texto integral
DESPACHO Nº 2.457, DE 7 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de março de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, no Despacho nº 1.216, de 7 de abril de 2026, na Carta CTA - DRR nº 024/2026, de 3 de junho de 2026, SEI nº 48500.019387/2026-19, e o constante do Processo nº 48500.029631/2025-62, decideM:
(i) considerar atendida pela Roraima Energia S.A., CNPJ nº 02.341.470/0001-44, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.216/2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 004/2018-ANEEL, deverá ser assinado pela Concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado
THAIS BARBORA COELHO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços
