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PortariaSeção 1 · Edição 127 · Pág. 25
Portaria Nº 2.021, DE 6 DE julho DE 2026
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Portaria Nº 2.021, DE 6 DE julho DE 2026
Retifica a área do Projeto de Assentamento Terra Prometida, código SIPRA RO0238000, localizado no município de Ariquemes, no estado de Rondônia.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal nº 374, de 13 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54300.000724/2015-92 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)/RO/N° 29, de 8 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 129, Seção 1, pág. 80, de 9 de julho de 2015, que criou o Projeto de Assentamento Terra Prometida, código SIPRA RO0238000, localizado no município de Ariquemes, no estado de Rondônia;
Considerando a conformidade da base cartográfica da SR(17)RO, e o Parecer 18062/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (29078905); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.600,0000 ha (dois mil e seiscentos hectares) constante da Portaria/INCRA/SR(17)/RO/N° 29, de 8 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 129, Seção 1, pág. 80, de 9 de julho de 2015, que criou o PA Terra Prometida, código SIPRA RO0238000, localizado no município de Ariquemes, no estado de Rondônia, para a área de 3.403,3239 ha (três mil quatrocentos e três hectares, trinta e dois ares e trinta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(17)RO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
