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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 100
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 384, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 384, DE 8 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.214245/2026-16, resolve: autorizar a empresa NEOAGRO DIESEL S.A., CNPJ nº 61.243.090/0011-08, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR) localizada a Via Secundária III n° 223, Quadra 03 - Lote 05, Parque Agroindustrial, Gurupi/TO, 77445-550 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -11:39:12,460; -49:02:44,820 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 240,00 m³.
TQ
Ø
(m)
Comp.
(m)
Capacidade
(m³)
Classe
Tipo
01
(16019)
2,55
6,00
30,00
I, II ou III
Horizontal Subterrâneo
Bipartido
02
(16019)
2,55
6,00
30,00
I, II ou III
Horizontal Subterrâneo
Bipartido
03
(16020)
2,55
12,00
60,00
I, II ou III
Horizontal Subterrâneo
04
(16021)
2,55
12,00
60,00
I, II ou III
Horizontal Subterrâneo
05
(16022)
2,55
12,00
60,00
I, II ou III
Horizontal Subterrâneo
DIOGO VALERIO
