Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 9 de julho de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 127 · Pág. 100

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 383, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 383, DE 8 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.217188/2026-19, resolve: autorizar a empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 10.204.914/0006-32, a exercer a atividade de filial de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). DIOGO VALERIO